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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Gabarito: CERTO
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GABARITO: CERTO
De acordo com Amorim (2017, p. 22-23), "deve a Administração realizar licitações sustentáveis, como forma de implementar contratos administrativos com cláusulas de sustentabilidade de cunho ambiental, econômico, social e cultural. (...). Os critérios e práticas de sustentabilidade são veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da empresa contratada, tanto na execução dos serviços quanto no fornecimento dos bens, devendo ser preservado o caráter competitivo do certame."
Fonte: Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprudência - AMORIM, Victor A. Jardim de. (2017)
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A nova lei de licitação dispõe que o desenvolvimento sustentável é princípio e objetivo do processo licitatório, veja-se.
Lei 14.133/2021
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
...
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Além disso ainda pode ser definido critério de remuneração variável com base em critério de sustentabilidade ambiental:
Art. 144. Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
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Pela lei 8.666/93 em seu art. 3º, "promoção do desenvolvimento nacional sustentável" é uma das finalidades da licitação.
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Gabarito: Correto.
Fundamento: Artigo 3.
Além de concursanda, sou formada em Letras pela UERJ e faço correções de redações pelo valor de dez reais no curso prazo de 36 horas. Qualquer informação entre em contato pelo 21987857129.
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GAB: CORRETO
lembrar da sustentabilidade
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DOS PRINCÍPIOS (14.133)
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
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GABARITO: CERTO
O princípio do desenvolvimento sustentável tem como substância a conservação dos alicerces da produção e reprodução do homem e suas atividades, conciliando o crescimento econômico e a conservação do meio ambiente, numa relação harmônicas entre os homens e os recursos naturais para que as futuras gerações tenham também oportunidade de ter os recursos que temos hoje, em seu equilíbrio dinâmico.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/direito-ambiental-e-o-principio-do-desenvolvimento-sustentavel/
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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JO Julgamento Objetivo
VE Vinculação ao Edital
M motivação
S Segregação de funções
E economicidade
M moralidade
P publicidade
R razoabilidade
E eficiência
L legalidade
I impessoalidade
C celeridade
I igualdade
T transparência
E eficiência
COM competitividade
PLANEJAMENTO
PRO proporcionalidade
PA probidade administrativa
I interesse público
S segurança jurídica
DESENV Nacional Sustentável
"JOVEM SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAÍS DESENV. SUST
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável