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GAB: ERRADO
-(LRF Art. 14) A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos UMA das seguintes condições:
- I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
- II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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• RENÚNCIA DE RECEITA - AUMENTO DE RECEITA
• COMPENSAÇÃO DE DOCC (Art. 17)- AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA/REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESA
Na renúncia de receita, só poderá haver compensação por AUMENTO DE RECEITA
Somente nas compensações de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado será permitido reduzir despesa.
Gabarito: ERRADO
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Gab. E
PARA a CONCESSÃO ou AMPLIAÇÃO de INCENTIVO OU BENEFÍCIO de natureza tributária:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
1. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes
2. Atender ao disposto na LDO
PELO MENOS UMA DAS CONDIÇÕES (Uma ou Outra)
1. Demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da LOA
2. Estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição
LRF Art. 14
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado
Uma das condições para promover renúncia de receitas é a aplicação de medidas de compensação por meio do aumento de receitas
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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ERRADO.
- Requisitos obrigatórios:
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes
- Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias
- Uma das seguintes condições
- I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias (Anexo de Metas Fiscais);
- II - estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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ERRADO
O ERRO NA QUESTAO ESTA NA " COMPENSAÇÃO DA REDUÇÃO DA DESPEDA" O " O CORRETO E:COMPENSAÇÃO POR MEIO DO AUMENTO DE RECEITA"
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ERRADO.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Art. 14 A concessão ou ampliação de inventivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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Gab. Errado
• RENÚNCIA DE RECEITA - AUMENTO DE RECEITA
• COMPENSAÇÃO DE DOCC - AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA/REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESA
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A questão trata da RENÚNCIA DE RECEITA,
especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar n.°
101/2000).
O art. 14, LRF dispõe:
“A concessão ou ampliação de
incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia
de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
condições:
I - demonstração pelo
proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita
da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as
metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas
de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".
De acordo com o disposto acima, para
que ocorra a concessão de benefício de natureza tributária, é necessário duas
situações:
1) estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência
e nos dois seguintes; e
2) atender ao disposto na lei
de diretrizes orçamentárias.
Além dessas situações, há a
necessidade de pelo menos uma das seguintes condições (pode ser só uma
ou outra, ou as duas juntas):
- demonstração pelo proponente de que a
renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária,
na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes
orçamentárias; e
- estar acompanhada de medidas
de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento
de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Segundo o mencionado no art. 14, II,
LRF: “... estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição". Como pode se observar, o correto é
que as medidas de compensação estejam acompanhadas por meio
do AUMENTO DE RECEITA, e NÃO por meio de redução
de despesas.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Uma das condições possíveis para a concessão ou aumento de benefício ou incentivo fiscal que gera renúncia de receita é o aumento da própria receita por meio de:
- Criação ou majoração de tributo;
- Aumento de alíquotas, e
- Amplicação da base de cálculo.
e não da redução das despesas...
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Faz todo sentido a renúncia de receita só ser aceita com o aumento de receita
Porque pensa: seria uma bela de uma sacanagem cortar recursos da educação ou do SUS para perdoar dívida de banqueiro, ou dar isenções a indústrias de refrigerantes.
Eu sempre tento trazer para um exemplo da realidade para fixar o conteúdo.
Bons estudos!!
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I - demonstração pelo proponente de que a
renúncia foi considerada na estimativa de
receita da lei orçamentária, na forma do art.
12, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no AMF da LDO;
II - estar acompanhada de medidas de
compensação, para o exercício que deva entrar
em vigor e os 2 seguintes.
EXCEÇÃO
As regras do art. 14 NÃO SE APLICAM nos seguintes casos:
I - às alterações das alíquotas, por meio de decreto, dos seguintes impostos:
- importação de produtos estrangeiros (II);
- exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);
- produtos industrializados (IPI);
- operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
(IOF);
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
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Gab: ERRADO
ATENÇÃO!
- Quando versar sobre RENÚNCIA DE RECEITA lembre-se do Art. 14 da LRF. Ela dá 2 opções, bastando escolher uma. Ou seja, mesmo que a demonstração por quem propõe não inclua o demonstrativo da estimativa, que consta no inciso I do Art. 14 da LRF, poderá ser aprovada, porque aí ele deverá, necessariamente, demonstrar a renúncia que consta no inciso II do mesmo artigo, que é a renúncia acompanhada de medias de compensação por meio do aumento de receita, etc. Então, ou um ou outro. Pode ambos? Sim! Mas se apresentar apenas 1 deles, ok.
Por outro lado a REDUÇÃO DE DESPESA só acontece quando se tratar de DOCC. Isso mesmo, as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Isso está de acordo com o Art. 17, §1° e §2° da LRF:
- Art. 17, §1° da LRF: Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
- Art. 17, §2° da LRF: Para efeito do atendimento do §1°, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no §1° do art. 4°, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA.
Assim, a questão erra ao dizer que para renunciar a receita precisa ter a redução permanente da despesa, o que não é verdade.
Erros, mandem mensagem :)
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Gabarito: ERRADO
Art. 14 , II da LRF
As medidas de compensação são dadas, nos exercício que se deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio de aumento de receitas provenientes de:
Elevação de aliquotas;
ampliação da base de cálculo;
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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SÃO AS DOCC que DEVEM COMPENSAR OS EFEITOS nos exercícios seguintes com:
- AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA
- REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA
o Cespe tentou confundir com a renúncia de receita --> que pede como umas das opções AUMENTO DA RECEITA!
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LRF ► RENÚNCIA DE RECEITA
- Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita;
- Deverá estar acompanhada de ESTIMATIVA DO IMPACTO orçamentário-financeiro no exercício em que se deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
LDO ► EXIGÊNCIAS REQUERIDAS EM CASOS DE RENÚNCIAS DE RECEITAS
- Demonstração, pelo proponente, que a renúncia foi considerada na estimativa de receita de lei orçamentária;
- A renúncia não afetará as metas de resultaos fiscais previstas no anexo próprio da LDO;
- Medidas de Compensação: deverão acompanhar, no exercício financeiro, em relação a aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
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Fonte: Minhas anotações;
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A questão trata sobre o tópico Renúncia de Receita previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, passemos à análise da assertiva:
Conforme dispõe a LRF,
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Ou seja, a concessão da renúncia de receita deve, além de atender à LDO, demonstrar que foi levada em consideração na estimativa de receita da LOA, OU, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento da receita.
Perceba que quando o item fala como medida de compensação a redução de despesas, ele tentou confundir o candidato com uma das medidas requeridas para atos que criem ou aumentem Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, previsto no art. 17, §2º que apresento a seguir:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no §1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Portanto, não confunda! ;)
Medida de compensação para concessão de Renúncia de Receita → aumento de receita.
Medida de compensação para criação de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) → aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.
Gabarito: Errado
Bons estudos, pessoal!
“Todo campeão foi um candidato que não desistiu.” – Gabby Douglas