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NÃO SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR
• Despesas com DIÁRIAS
• Suprimento de Fundos
• Ajuda de Custo
Gabarito: ERRADO
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Errado
Não serão inscritos a restos a pagar não processados empenhos referente a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimentos de fundos, pois essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão. E está pendente apenas a prestação e contas.
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Gab. E
6. Podem ser realizadas quaisquer despesas com recursos de Suprimento de Fundos?
b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (excluída nesse caso a possibilidade de uso do Cartão para o pagamento de bilhetes de passagens e diárias a servidores); ou
Fonte: SUPRIMENTO DE FUNDOS E CARTÃO DE PAGAMENTO; Perguntas e Respostas, CGU.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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errada
PORTARIA Nº 2, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 2º Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964, no Decreto nº 93.872/1986 e suas alterações.
§ 4º Não poderão ser indicados para inscrição em Restos a Pagar Não Processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos, conforme disposto no item 3.3 da Macrofunção 02.03.17 (Restos a pagar).
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Gabarito: ERRADO
Se a despesa com diárias foi paga por meio de suprimento de fundos, já houve o empenho, a liquidação e o pagamento. Está pendente apenas a prestação e contas. Logo, não há inscrição em RAP.
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Errado
Manual do SIAFI: 3.3 - Não poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.
3.3.1 - Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.
Disponível em: "https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1553:020317-restos-a-pagar&catid=749&Itemid=376"
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Se a despesa com diárias foi paga por meio de suprimento de fundos, já houve o empenho, a liquidação e o pagamento. Está pendente apenas a prestação e contas. Logo, não há inscrição em RAP.
FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-pgdf-tecnico-gabarito-afo/
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GABARITO DEFINITIVO: ERRADO
- JUSTIFICATIVA: As despesas com DIÁRIAS serão consideradas LIQUIDADAS no momento da AUTORIZAÇÃO FORMAL do instrumento de concessão e os respectivos empenhos não poderão ser indicados para inscrição em RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS.
Ademais, conforme a Portaria n° 2 de dezembro/2020, em seu Art. 2°, §4°: NÃO PODERÃO ser indicados para inscrição em restos a pagar NÃO processados referentes a despesas com DIÁRIAS, ajuda de custo e suprimento de fundos.
FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2-de-2-de-dezembro-de-2020-291808766
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OBS: Amostra de resumos disponíveis aqui: Linktr.ee/soresumo com materiais GRATUITOS.
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Agora realmente não sei de onde saiu essa portaria, pois edital não foi. Fora que era portaria de 2020, oh louco. E terceiro que edital veio em 2019.
"portaria n2 Estabelece as normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2020 a serem observados no âmbito do Ministério"
CADA UMA heeein. que pqp
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A questão trata do SISTEMA INTEGRADO DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI).
De acordo com o Capítulo 020000, Seção
020300 – Macrofunções, 020317 – Restos a Pagar, item 3 – Regras Gerais para
Inscrição em Restos a Pagar, do Manual do SIAFI:
“3.1 - A inscrição de despesas
em Restos a Pagar é efetuada no encerramento de cada exercício de
emissão da respectiva Nota de Empenho.
3.3 - Não poderão ser indicados para inscrição
em restos a pagar não processados empenhos referentes
a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento
de fundos.
3.3.1 - Essas despesas serão
consideradas liquidadas no momento da autorização
formal do instrumento de concessão".
Observe a justificativa da banca:
“JUSTIFICATIVA: ERRADO. As despesas com diárias serão
consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão e
os respectivos empenhos não poderão
ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados".
Portanto, os empenhos referentes a
despesas com diárias cujas prestações de contas estejam pendentes NÃO deverão
ser inscritos em restos a pagar não processados,
pois são consideradas liquidadas no momento da
autorização formal do instrumento de concessão. Como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade do Manual do SIAFI. Ela retirou a
questão desse manual.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Resto a Pagar processados.