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ID
5413615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item que se segue.

Os empenhos referentes a despesas com diárias cujas prestações de contas estejam pendentes deverão ser inscritos em restos a pagar não processados.

Alternativas
Comentários
  • NÃO SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR

    • Despesas com DIÁRIAS

    • Suprimento de Fundos

    • Ajuda de Custo

    Gabarito: ERRADO

  • Errado

    Não serão inscritos a restos a pagar não processados empenhos referente a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimentos de fundos, pois essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão. E está pendente apenas a prestação e contas.

  • Gab. E

    6. Podem ser realizadas quaisquer despesas com recursos de Suprimento de Fundos?

    b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (excluída nesse caso a possibilidade de uso do Cartão para o pagamento de bilhetes de passagens e diárias a servidores); ou

    Fonte: SUPRIMENTO DE FUNDOS E CARTÃO DE PAGAMENTO; Perguntas e Respostas, CGU.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • errada

    PORTARIA Nº 2, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

    Art. 2º Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964, no Decreto nº 93.872/1986 e suas alterações.

    § 4º Não poderão ser indicados para inscrição em Restos a Pagar Não Processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos, conforme disposto no item 3.3 da Macrofunção 02.03.17 (Restos a pagar).

  • Gabarito: ERRADO

    Se a despesa com diárias foi paga por meio de suprimento de fundos, já houve o empenho, a liquidação e o pagamento. Está pendente apenas a prestação e contas. Logo, não há inscrição em RAP.

  • Errado

    Manual do SIAFI: 3.3 - Não poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diáriasajuda de custo e suprimento de fundos.

    3.3.1 - Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.

    Disponível em: "https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1553:020317-restos-a-pagar&catid=749&Itemid=376"

  • Se a despesa com diárias foi paga por meio de suprimento de fundos, já houve o empenho, a liquidação e o pagamento. Está pendente apenas a prestação e contas. Logo, não há inscrição em RAP.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-pgdf-tecnico-gabarito-afo/

  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

    1. JUSTIFICATIVA: As despesas com DIÁRIAS serão consideradas LIQUIDADAS no momento da AUTORIZAÇÃO FORMAL do instrumento de concessão e os respectivos empenhos não poderão ser indicados para inscrição em RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

    Ademais, conforme a Portaria n° 2 de dezembro/2020, em seu Art. 2°, §4°: NÃO PODERÃO ser indicados para inscrição em restos a pagar NÃO processados referentes a despesas com DIÁRIAS, ajuda de custo e suprimento de fundos.

    FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2-de-2-de-dezembro-de-2020-291808766

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    OBS: Amostra de resumos disponíveis aqui: Linktr.ee/soresumo com materiais GRATUITOS.

  • Agora realmente não sei de onde saiu essa portaria, pois edital não foi. Fora que era portaria de 2020, oh louco. E terceiro que edital veio em 2019.

    "portaria n2 Estabelece as normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2020 a serem observados no âmbito do Ministério"

    CADA UMA heeein. que pqp

  • A questão trata do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI).

    De acordo com o Capítulo 020000, Seção 020300 – Macrofunções, 020317 – Restos a Pagar, item 3 – Regras Gerais para Inscrição em Restos a Pagar, do Manual do SIAFI:

    “3.1 - A inscrição de despesas em Restos a Pagar é efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva Nota de Empenho.

    3.3 - Não poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diáriasajuda de custo e suprimento de fundos.

    3.3.1 - Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão".

    Observe a justificativa da banca:

    “JUSTIFICATIVA: ERRADO. As despesas com diárias serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão e os respectivos empenhos não poderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados".

    Portanto, os empenhos referentes a despesas com diárias cujas prestações de contas estejam pendentes NÃO deverão ser inscritos em restos a pagar não processados, pois são consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade do Manual do SIAFI. Ela retirou a questão desse manual.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Resto a Pagar processados.