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ID
5413870
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, além da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e para tratar de interesse particulares, outras também poderão ser concedidas ao servidor, tais como

Alternativas
Comentários
  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     
    - Licença:


    Conforme indicado no artigo 81, Incisos da Lei nº 8.112 de 1990, será concedido ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família, II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, III - para o serviço militar, IV - para atividade política, V - para capacitação, VI - para tratar de interesses particulares e VII - para desempenho de mandato classista.

    A)       INCORRETA. Faltou indicar a licença para o serviço militar, nos termos do artigo 81, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990.

    B)       INCORRETA. Faltou indicar a licença para atividade política, de acordo com o artigo 81, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990.
     
    C)       CORRETA, com base no artigo 81, Incisos I, III, IV, V e VII, da Lei nº 8.112 de 1990.
     
    D)      INCORRETA. Faltou indicar a licença para capacitação, com base no artigo 81, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990.

    E)       INCORRETA. Faltou indicar a licença para o desempenho de mandato classista, nos termos do artigo 81, Inciso VII, da Lei nº 8.112 de 1990.


    Gabarito do Professor: C) 

  • Gabarito C

    Lei 8.112/90

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - prêmio por assiduidade;

    V - para capacitação; 

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

  • Lei 7960, Art. 2º § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I – por motivo de doença em pessoa da família;

    II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III – para o serviço militar;

    IV – para atividade política;

    V – para capacitação;

    VI – para tratar de interesses particulares;

    VII – para desempenho de mandato classista.

    FONTE: Lei no 8.112/1990