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ID
5413873
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além de recusar fé a documentos públicos e opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço, conforme determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, existem outras proibições, tais como

Alternativas
Comentários
  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     

    - Deveres: artigo 116, da Lei nº 8.112 de 1990;

    - Proibições: artigo 117, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    A)     INCORRETA. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (artigo 117, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990); retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição (artigo 117, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990); faltou indicar recursar fé a documentos públicos (artigo 117, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990); faltou indicar opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço (artigo 117, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990); promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição (artigo 117, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990); cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado (artigo 117, Inciso VI, da Lei nº 8.112 de 1990);

    coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político (artigo 117, Inciso VII, da Lei nº 8.112 de 1990); manter sob sua chefia imediata, em cargo ou em função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (artigo 117, Inciso VIII, da Lei nº 8.112 de 1990); faltou indicar valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (artigo 117, Inciso IX, da Lei nº 8.112 de 1990); além disso, faltou indicar o disposto no artigo 117, Inciso X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII.

    B)     CORRETA. Na alternativa B) foram indicadas as proibições dispostas no artigo 117, Incisos I, II, V, VI, VII, VIII, IX, da Lei nº 8.112 de 1990. Além disso, utilizou-se a palavra “dentre outros", para indicar que existem outras proibições dispostas na lei nº 8.112 de 1990, não apenas as dispostas na alternativa B).
     

    C)     INCORRETA. Na alternativa foi indicado “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais", que se trata de um dever e não de uma proibição, nos termos do artigo 116, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990.


    D)    INCORRETA. Na alternativa foi indicado “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder", que se trata de um dever e não de uma proibição, com base no artigo 116, Inciso XII, da Lei nº 8.112 de 1990.


    E)     INCORRETA. Na alternativa foi indicado “levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração", que se trata de um dever e não de uma proibição, de acordo com o artigo 116, Inciso VI, da Lei nº 8.112 de 1990.


    Gabarito do Professor: B) 
  • GABARITO: LETRA B

    “Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:                   

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.”

    FONTE: Lei no 8.112/1990