Gab. C
NBC TA 210 (R1)
Condições prévias para uma auditoria
6. Para determinar se existem as condições prévias a um trabalho de auditoria, o auditor independente deve:
(a) determinar se a estrutura de relatório financeiro a ser aplicada na elaboração das demonstrações contábeis é aceitável (ver itens A2 a A10);
(b) obter a concordância da administração de que ela reconhece e entende sua responsabilidade (ver itens A11 a A14 e A20):
(i) pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua adequada apresentação (ver item A15);
(ii) pelo controle interno que a administração determinou como necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro (ver itens A16 a A19); e
(iii) fornecer ao auditor:
- a. acesso a todas as informações relevantes de que a administração tem conhecimento para a elaboração das demonstrações contábeis, como registros, documentação e outros assuntos;
- b. informações adicionais que o auditor pode solicitar da administração para fins da auditoria; e
- c. acesso irrestrito a pessoas da entidade que o auditor determina ser necessário para obter evidência de auditoria.