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ID
5413924
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências privativas do Tribunal de Contas da União (TCU) estão estabelecidas no artigo 71 da Constituição Federal. De acordo com o Controle Externo Integrado do TCU, NÃO pode ser considerada como competência privativa do TCU:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • GABARITO: A

    O Tribunal de Contas da União é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsavéis por dinheiro, bens e valores público federais, bem como as contas de qualquer pessoa que dê causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. O TCU tem competência administrativa judicante, é orgão colegiado, ou seja, compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo CN, um pelo presidente da república e dois escolhidos entre auditores e Membros do Ministério Público que funciona junto ao tribunal.

    Por fim:

      As funções básicas dos Tribunais de contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Alguma de suas ações assumem ainda um caráter educativo. A função fiscalizadora compreende a realização de auditorias e inspecções, por iniciativa própria, por solicitação do Congresso Nacional ou para a apuração de denúnicias em orgãos e entidades federais, em programas de governo, bem como a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, pensões e admissão de pessoal no serviço público Federal e a fiscalização de renúncia de receitas e de atos e contratos administrativos em geral. (ART. 71, CF/88)

  • Não sobejam dúvidas quanto ao gabarito ser a alternativa "A", pois somente com a expressão "empresas", de forma ampla, já se denota o erro da questão. Imaginem o TCU julgando a Ambev, Nestlé, etc, sem estas terem envolvido nenhum dinheiro público em sua empreitada empresarial. É um tanto quanto ilógico e impossível de fazer (devido à extensão e a falta de interesse público na medida).

  • fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais....

  • GABARITO: A

    Não é qualquer fiscalização de empresas nacionais ou supranacionais, mas aquelas CUJO CAPITAL SOCIAL A UNIÃO PARTICIPE (art. 71, V da CF)

  • Não é uma questão totalmente técnica no que diz respeito a assertiva E