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ID
5413960
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público discorre sobre espécies de riscos assumidos pelo parceiro público em contratos de Parcerias Público-Privadas – PPP. O risco que ocorre quando o parceiro público garante ao parceiro privado receita mínima sobre o fluxo total esperado para o projeto é denominado risco

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    2.4.5. Provisão para Riscos Decorrentes de Contratos de PPP

    A Lei nº 11.079/2004 determina que os contratos de PPP devem prever a repartição de riscos entre as partes.

    São espécies de riscos assumidos pelo parceiro público em contratos de PPP, dentre outras:

    a. Risco de Demanda: ocorre quando o parceiro público garante ao parceiro privado receita mínima sobre o fluxo total esperado para o projeto. Exemplo: PPP na Modalidade Concessão Patrocinada de Exploração de Rodovia na qual o parceiro público compensa o parceiro privado pela arrecadação de pedágios inferior à prevista em virtude de tráfego menor que o esperado.

    b. Risco de Construção: ocorre quando o parceiro público garante ao parceiro privado restituição de parte ou totalidade do custo de construção ou manutenção do bem que exceder ao valor originalmente previsto, inclusive mediante a indexação da receita do contrato a índices setoriais de preços que reflitam a evolução do custo de construção e manutenção do bem e o repasse de custos de reparos e outros custos de manutenção do bem.

    c. Risco de Disponibilidade: ocorre quando o parceiro público garante ao parceiro privado o pagamento de parte ou totalidade da contraprestação independentemente da disponibilização do bem ou fornecimento do serviço.

    d. Risco Cambial: ocorre quando o parceiro público garante ao parceiro privado compensação de parte ou totalidade das perdas decorrentes da variação do valor de insumos ou financiamentos indexados à moeda estrangeira.

    e. Risco Operacional: ocorre quando o parceiro público garante ao parceiro privado compensação de parte ou totalidade das perdas decorrentes de projeção errônea dos custos com a manutenção de equipamentos, mão de obra, etc.

    fonte: MCASP 8ª, Página 284.