SóProvas


ID
5414005
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, além da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e para tratar de interesse particulares, outras também poderão ser concedidas ao servidor, tais como

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I – por motivo de doença em pessoa da família;

    II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III – para o serviço militar;

    IV – para atividade política;

    V – para capacitação;

    VI – para tratar de interesses particulares;

    VII – para desempenho de mandato classista.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 81, Lei 8.112/90. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    Desta forma:

    C. CERTO. I – por motivo de doença em pessoa da família; II – para o serviço militar; III – para atividade política; IV – para capacitação; e V – para desempenho de mandato classista.

    Resposta mais completa.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I – por motivo de doença em pessoa da família;

    II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III – para o serviço militar;

    IV – para atividade política;

    V – para capacitação;

    VI – para tratar de interesses particulares;

    VII – para desempenho de mandato classista.

    FONTE: Lei no 8.112/1990