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ID
54142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em face dos serviços auxiliares da justiça do trabalho, julgue os
itens a seguir.

Caso inexista órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais no âmbito dos TRTs, nas localidades onde há mais de uma vara, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao oficial de justiça ou ao oficial de justiça avaliador deve ser transferida a outro oficial, sempre que, após o decurso de nove dias, sem razões que o justifiquem, não tenha sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 721, CLT - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. § 1º Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais. § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.
  • Juliana, pelo texto da lei a questão está correta, vejamos:o §1º do art. 721 da CLT fala do órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais. O §2º diz - "Nas localidades onje houver mais de uma junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior (ou seja, nas localidades onde houver mais de uma vara, com exceção daquelas onde exista órgão específico)a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao oficial de justiça será transferida a outro oficial, sempre que, após o decurso de 9 dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei."Logo, concluímos que onde exista o órgão específico não se aplica este dispositivo.
  • GABARITO: ASSERTIVA CORRETA.

    FUNDAMENTO: CLT

            Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.  

            § 1º Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais. 

            § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9  dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às      penalidades da lei. 

            § 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.  
            § 4º É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões dêsses Tribunais. 

            § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário


  • Todavia ficou estranho a afirmação do cespe, pois condicionou a assertiva ao iniciar a oração com : "CASO INEXISTA", o que a CLT não faz.
  • § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às      penalidades da lei.

    Caso inexista órgão específico destinado à distribuição de mandados judiciais no âmbito dos TRTs

                                                          = 

    ...salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais. (§1º)

    Ou seja, a CLT menciona.
  • Também concordo com "FB". A redação está estranha. Coloquemos a seguinte questão: Caso exista (a questão diz: caso inexista) o órgão específico destinado à distribuição,  e mesmo assim um oficial, sem razões que o justifiquem, não tenha cumprido o ato, não seria também razão para transferir a outro oficial?
    Dessa forma, existindo ou não o órgão específico destinado à distribuição, caso um oficial deixe de cumprir um ato, este ato será transferido à outro oficial. Não vejo outra saída. Do contrário, o ato ficaria sem cumprimento? Se alguém tiver e puder postar outra solução.
  • Na esteira da decoreba, vamos lá...
    Na Justiça do Trabalho os oficiais de justiça dispõem de:
    9 dias para cumprir 10 dias para avaliar Bons estudos!