De acordo com Cunha (2000), os objetivos do psicodiagnóstico são os seguintes:
Classificação nosológica: Hipóteses iniciais são testadas, tendo como referências critérios já estabelecidos, como no DSM V ou no CID10, por exemplo.
Diagnóstico diferencial: São investigadas inconsistências do quadro sintomático, para diferenciar alternativas diagnósticas, níveis de funcionamento ou a natureza da patologia.
Avaliação compreensiva: É determinado o nível de funcionamento da personalidade, são examinadas as funções do ego, como as de insight e as condições do sistema de defesas, por exemplo. Facilita a indicação de terapias.
Entendimento dinâmico: Está mais relacionado à clínica, havendo uma integração de dados com base teórica. Permite chegar a explicações de aspectos comportamentais que nem sempre aparecem na entrevista, ajudando a definir projetos terapêuticos e planos de intervenção.
Prevenção: Procura identificar problemas precocemente, avaliar riscos, fazer uma estimativa de forças e fraquezas do ego, de sua capacidade para enfrentar situações novas, difíceis, estressantes.
Prognóstico: Determina o curso provável do caso.
Perícia forense: Fornece subsídios para questões relacionadas com “insanidade mental”, competência para o exercício das funções de cidadão, avaliação de incapacidades ou patologias que podem estar relacionadas com infrações à lei.
Fonte: Livro Psicodiagnostico ( Artmed,2016)