Gabarito: B
O ato administrativo somente pode ser presumido como legítimo quando não for manifestamente incompatível com a ordem jurídica. A conduta administrativa que infringe de modo evidente o direito não é acobertada pela presunção de legitimidade. e isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito.
O princípio da publicidade é de observância obrigatória para o Poder Público porque a publicação oficial importa em controle de legalidade e na defesa de direito dos administrados, trata-se, conforme Hely Lopes Meirelles, de "requisito de eficácia e moralidade". A inexistência de publicidade nos casos em que é exigida, como nos atos de efeitos externos, configura nulidade do ato.
- Para que possam produzir seus efeitos, é necessário que os atos sejam de conhecimento das pessoas interessadas. Portanto, a publicidade dos atos administrativos é uma condição para a sua eficácia, sobretudo em se tratado dos atos externos, que produzirão efeitos para além do âmbito interno da administração pública.
- E é aqui que mora o perigo dessa questão: a falta de publicidade do ato não enseja a sua anulação, mas, ao menos num primeiro momento, apenas impede a produção de efeitos. E, analisando-se as alternativas da questão, vemos que a que mais se amolda à identificação dos princípios ofendidos pela ausência de publicidade do ato administrativo externo seriam e legitimidade e a moralidade, sendo apontada como correta a alternativa B. Afinal, não seria legítimo e honesto, digamos assim, exigir dos particulares a observância de atos cujo teor eles desconhecem. Mas cabe frisar que a formulação dessa questão é controversa. Afinal, não necessariamente o próprio ato deverá ser anulado, o que dependeria de maiores informações sobre o caso concreto, sendo possível que simplesmente a sua eficácia ficasse pendente até que implementada a publicidade.
Fonte: Colegas QC, Professor e Pesquisa.
GABARITO: LETRA B
O ato administrativo somente pode ser presumido como legítimo quando não for manifestamente incompatível com a ordem jurídica. A conduta administrativa que infringe de modo evidente o direito não é acobertada pela presunção de legitimidade. e isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito.
O princípio da publicidade é de observância obrigatória para o Poder Público porque a publicação oficial importa em controle de legalidade e na defesa de direito dos administrados, trata-se, conforme Hely Lopes Meirelles, de "requisito de eficácia e moralidade". A inexistência de publicidade nos casos em que é exigida, como nos atos de efeitos externos, configura nulidade do ato.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
L I M P E
➽ LEGALIDADE: agir de acordo com a lei.
Medida provisória - Exceção
Estado de defesa - Exceção
⚠️ Importante: autonomia somente o particular.
➽ IMPESSOALIDADE: todos devem ser tratados de forma igual.
Exceção:
Lei de cotas
Empresas de pequeno porte
Pessoas com deficiência
➽ MORALIDADE: agir com honestidade, lealdade de acordo com a lei. (não se limitar à distinção entre o bem e o mal)
➽ PUBLICIDADE: publicidade dos atos/transparência/controle.
➽ EFICIÊNCIA: máximo rendimento. Ex.: máximo rendimento.