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ID
54148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em face dos serviços auxiliares da justiça do trabalho, julgue os
itens a seguir.

A realização das penhoras e demais diligências processuais não está entre as atribuições da secretaria da vara do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 711, CLT - Compete à secretaria das Juntas:h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
  • Confusa a questão:

    A penhora é realizada pelo Oficial de Justiça. A Secretaria da Vara expede o Mandado e este é entregue ao Setor de Mandados que irá designar o oficial para cumprí-lo. Em relação as diligência processuais tudo bem. Mas em relação a penhora, creio que não estaria correto.

  • CLT - Art. 71 - Compete à secretaria das Varas

    h) a realização das penhoras e demais diligências processuais.

  • Retificando o comentário feito pelo colega acima. É art. 711 da CLT e não 71.
  • É fácil sim confundir com atribuição do oficial de justiça, já que usualmente a penhora é realizada por ele, mas não é atribuição exclusiva, podendo ser feita por qualquer serventuário.

    Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.

      § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

    Creio que por isso foi aceita a resposta como atribuição das varas, já que expresso no art 711 CLT.

  • Foi acecita por estar presente no artigo 711, alínea h. Portanto, correta.
  • Caros Colegas,

    É preciso lembrar que a penhora ON LINE pode ser realizada por servidor que não seja Oficial de Justiça.

    Assim, correto está o  art. 711, CLT.

    Bons estudos a todos!
  • ASSERTIVA INCORRETA.

    ART. 711, alínea h, CLT: compete à secretaria das Juntas: realizaçao das penhoras e demais diligências processuais.

  • Vamos entender o assunto?

    Na justiça do trabalho o legislador imaginou que cada vara do trabalho teria o seu oficial de justiça. Ou seja, o oficial de justiça é servidor de uma secretaria de uma vara do trabalho (junta como ainda está na CLT).

    Quem deve executar a penhora é o oficial de justiça avaliador, mas como servidor da secretaria ele o faz em nome da secretaria da vara, como se fosse um preposto!!!

    Quando lemos a questão a reação é imediata: Penhora é tarefa e oficial de justiça!!! E o pensamento não está errado, só não está completo.

  • É assim:

    realizar penhora - secretaria

    executar penhora - ojaf