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Art. 711, CLT - Compete à secretaria das Juntas:h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
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Confusa a questão:
A penhora é realizada pelo Oficial de Justiça. A Secretaria da Vara expede o Mandado e este é entregue ao Setor de Mandados que irá designar o oficial para cumprí-lo. Em relação as diligência processuais tudo bem. Mas em relação a penhora, creio que não estaria correto.
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CLT - Art. 71 - Compete à secretaria das Varas
h) a realização das penhoras e demais diligências processuais.
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Retificando o comentário feito pelo colega acima. É art. 711 da CLT e não 71.
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É fácil sim confundir com atribuição do oficial de justiça, já que usualmente a penhora é realizada por ele, mas não é atribuição exclusiva, podendo ser feita por qualquer serventuário.
Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.
§ 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
Creio que por isso foi aceita a resposta como atribuição das varas, já que expresso no art 711 CLT.
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Foi acecita por estar presente no artigo 711, alínea h. Portanto, correta.
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Caros Colegas,
É preciso lembrar que a penhora ON LINE pode ser realizada por servidor que não seja Oficial de Justiça.
Assim, correto está o art. 711, CLT.
Bons estudos a todos!
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ASSERTIVA INCORRETA.
ART. 711, alínea h, CLT: compete à secretaria das Juntas: realizaçao das penhoras e demais diligências processuais.
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Vamos entender o assunto?
Na justiça do trabalho o legislador imaginou que cada vara do trabalho teria o seu oficial de justiça. Ou seja, o oficial de justiça é servidor de uma secretaria de uma vara do trabalho (junta como ainda está na CLT).
Quem deve executar a penhora é o oficial de justiça avaliador, mas como servidor da secretaria ele o faz em nome da secretaria da vara, como se fosse um preposto!!!
Quando lemos a questão a reação é imediata: Penhora é tarefa e oficial de justiça!!! E o pensamento não está errado, só não está completo.
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É assim:
realizar penhora - secretaria
executar penhora - ojaf