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Gab. B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;
Competência legislativa só pode ser privativa ou concorrente.
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Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
Legislação sobre outros aspectos relacionados com os serviços bancários disponibilizados aos clientes Vale ressaltar, por fim, que os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012). Exs: tempo máximo de espera na fila (“Lei das Filas”), instalação de banheiros e bebedouros nas agências, colocação de cadeiras de espera para idosos, disponibilização de cadeiras de rodas, medidas para segurança dos clientes etc. Tais assuntos, apesar de envolverem bancos, são considerados de interesse local e podem ser tratados por lei municipal.
Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:
Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).
Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).
Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.
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A questão exige conhecimento acerca da competência dos municípios e jurisprudência sobre o tema e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Correto. Aplicação da Súmula n° 645/STF: " É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".
b) A norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro não extrapola a competência legislativa suplementar do município, se estiver em sintonia com a peculiaridade local.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, é oposto: lei municipal que impõe sanção mais gravosa prevista no CTB extrapola a competência legislativa. Nesse sentido: "(...) diante da inexistência de lei complementar da União que autorize os estados ou os municípios a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no mencionado dispositivo constitucional, não são válidas as normas municipais que impõem sanções de ordem diversa e mais severas do que aquelas previstas no CTB (...)." [ STF - ARE 638574 - Rel.: Min. Gilmar Mendes - D.J.: 08.04.2011]
c) O município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Correto. Nesse sentido: "O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CF/88)." [STF. Plenário. RE 586.224, Rel.: Min. Luiz Fux, julgado em 05/03/2015]
d) A ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, com vistas a evitar a poluição visual e bem cuidar do meio ambiente e do patrimônio da cidade, pode ser objeto de lei municipal.
Correto. Nesse sentido: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. PLANEJAMENTO URBANO. MEIO AMBIENTE E PAISAGEM URBANA. PUBLICIDADE E PROPAGANDA EXTERNA. POLUIÇÃO VISUAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL PAULISTA 14.223/2006. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL. [STF - AgRegnoAI 799.690 - Relª. Minª.: Rosa Weber - D.J.: 10.12.2013
Gabarito: B
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GABARITO - B
A) Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
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B) Legislar sobre trânsito e transporte = privativa da União
Estabelecer e implantar a política de trânsito = Comum.
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C) "o município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com União e Estado, no limite de seu interesse local, e desde que tal regramento seja suplementar e harmônico à disciplina estabelecida pelos demais entes federados."
RExt 586224
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Bons estudos!
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A competência para legislar sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE é privativa da União (art. 22, XI, da CF/88).
Logo, é inconstitucional lei estadual que verse sobre este tema.
STF. Plenário. ADI 2960/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 11/4/2013; ADI 3708/MT, rel. Min. Dias Toffoli, 11/4/2013; ADI 2137/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, 11/4/2013 (Info 701).
STF. Plenário. ADI 1972/RS, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/9/2014 (Info 759).
STF - É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o Código de Trânsito
Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas previstas no CTB (clique aqui). A questão foi discutida no ARE 639496 (clique aqui) analisado pelo plenário virtual do STF.
gab: b
ref.: https://www.migalhas.com.br/quentes/136121/stf---e-inconstitucional-lei-municipal-que-impoe-pena-mais-grave-que-o-codigo-de-transito