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GAB:D
I.CERTO - Súmula nº 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
II. CERTO - Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
III. CERTO Súmula 268-STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
IV.ERRADO - Súmula 625, STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança”.
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A questão exige conhecimento sobre o tema mandado de segurança e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Verdadeiro. Aplicação da Súmula 430, STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
( V ) Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Verdadeiro. Aplicação da Súmula 271, STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
( V ) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Verdadeiro. Aplicação da Súmula 268, STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
( F ) Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.
Falso. Na verdade, é oposto: a controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. Aplicação da Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Portanto, a sequência correta é V - V - V - F.
Gabarito: D
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TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!
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Questão muito boa para fazer revisão! Questão top
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A questão
exige conhecimento acerca do remédio constitucional denominado mandado de
segurança. Analisemos as assertivas, considerando as Súmulas sobre o assunto,
para identificar as verdadeiras e as falsas:
Assertiva
I: verdadeira. Conforme Súmula 430 do STF - Pedido de reconsideração na via
administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Assertiva
II: verdadeira. Conforme Súmula 271 do STF - Concessão de mandado de segurança
não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem
ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Assertiva
III: verdadeira. Conforme Súmula 268 do STF - Não cabe mandado de segurança
contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Assertiva IV:
falsa. Conforme Súmula 625, do STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede a
concessão de mandado de segurança.
A sequência
correta, portanto, é: V V V F.
Gabarito do
professor: letra d.