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Gab. E
Os princípios norteadores do processo administrativo encontram-se na Lei Federal 9.784/99, conforme o art. 2º, quais sejam:
legalidade
finalidade
motivação
razoabilidade
proporcionalidade
moralidade
ampla defesa e contraditório
segurança jurídica
interesse público e eficiência.
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LETRA D).
Apenas complementando, segue abaixo o mnemônico dos princípios estabelecidos pela lei 9.784/99:
S.E.RA. F.A.C.I.L. PRO. MO.MO.
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GABARITO; E (INQUISITIVO)
L EGALIDADE
I MPESSOALIDADE
M ORALIDADE
P UBLICIDADE
E FICIÊNCIA
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Inquisitividade seria justamente contrária aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, esses sim previstos como princípios norteadores do Processo Administrativo.
Abraços
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GABARITO: D
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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O exame da presente questão deve ser efetivado com apoio no teor do art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo. No ponto, confira-se:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência."
Como daí se extrai, as alternativas A (legalidade), B (contraditório) e C (eficiência) estão devidamente contempladas no rol de princípios acima destacado.
O mesmo não pode ser dito, contudo, da opção D, que menciona o princípio inquisitivo. Este postulado tem suas raízes históricas fincadas no âmbito do direito processual, estando ligado aos processos inquisitoriais, nos quais a figura do julgador acabava se confundindo com a do acusador, sistema este há muito superado no âmbito dos Estados de Direito, felizmente.
Logo, eis aí a resposta da questão.
Gabarito do professor: D