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Gab. B
O mandado de segurança não é meio hábil para questionar relatório parcial de CPI, cujo trabalho, presente o § 3º do art. 58 da CF, deve ser conclusivo.
(STF. 1ªTurma. MS 25.991 AgR, rel. Min. Marco Aurélio, j. 25.8.2015)
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Testemunha na CPI deve abrir a boca e falar o que sabe sobre os fatos. Salvo de algo que lhe condene.
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A) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.619
O ministro Eros Grau, relator do caso, declarou inconstitucionais os dispositivos questionados e suprimiu o trecho entre aspas do parágrafo 1º do artigo 34 e todo o inciso I do artigo 170 do Regimento Interno da Assembléia paulista. "É certo que, em decorrência do pacto federativo, o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais", afirma Eros Grau em seu voto.
B) O mandado de segurança não é meio hábil para questionar relatório parcial de , cujo trabalho, presente o § 3º do art. 58 da CF, deve ser conclusivo.
(STF. 1ªTurma. MS 25.991 AgR, rel. Min. Marco Aurélio, j. 25.8.2015)
C) As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao MP e à AGU, mas também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de Inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (STF. Plenário. AgR MS 35.216 DF, rel. Min. Luiz Fux, j. 17.11.2017)
D) Vocês assistiram a CPI da pandemia que eu sei.
Abraços!
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ADENDO - Possibilidade da CPI determinar a condução coercitiva de testemunhas e legislação pertinente.
⇒ A legislação atual de CPI Lei 1.579/62, condiciona essa medida a uma solicitação ao judiciário. Surgem duas correntes:
- 1ª - prevalece - MORAES ⇒ o mencionado dispositivo legal não foi recepcionado pela atual Constituição, uma vez que esta conferiu poderes para a CPI realizar diretamente suas atividades, sendo dispensável socorrer-se do Judiciário para este desiderato.
- 2ª - dispositivo foi recepcionado.
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Obs: nas CPIs municipais, as Câmaras Municipais não terão os mesmos poderes das CPIs federais, já que os Municípios não possuem Poder Judiciário para que sejam utilizados os poderes de investigação das autoridades judiciais. Por exemplo, no âmbito do julgado da ACO 730, o Plenário do STF decidiu que CPI estadual ou distrital pode decretar quebra de sigilo bancário, enquanto alguns Ministros manifestaram o entendimento paralelo (obter dictum) de que as CPIs municipais não teriam tal poder: (...) Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a Lei Complementar 105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição. (...) STF. Plenário. ACO 730, Rel. Joaquim Barbosa, julgado em 22/09/2004.
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GABARITO - B
O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. 3. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembléia Legislativa. Precedentes. 4. Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembléia Legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no artigo 58 da CB/88. [...]” (STF, Tribunal Pleno, ADI 3.619/SP, Rel. Ministro Eros Grau, DJ 20/04/2007, p. 78)
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Vamos analisar as alternativas, com atenção ao fato de que é preciso encontrar a alternativa INCORRETA.
- alternativa A: correta. O STF, no julgamento da ADI n. 3619, entendeu que "A garantia assegurada a um terço dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembleias legislativas estaduais --- garantia das minorias.
O modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais."
- alternativa B: incorreta. No julgamento do Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 25.991, o STF entendeu que "o mandado de segurança não é meio hábil para questionar relatório parcial de Comissão Parlamentar de Inquérito". Neste caso, o impetrante considerava que a inclusão do seu nome em um relatório preliminar era indevida e pretendia, pelo MS, que fosse determinada a sua exclusão. No entanto, o ministro relator entendeu que o MS não era o instrumento adequado, pois não era cabível a paralisação dos trabalhos da CPI, que transcorriam sem abuso de poder e que, por outro lado, não se pode presumir que o entendimento da Comissão, mesmo em relatório preliminar (ou mesmo no relatório final), corresponde à culpa formada.
- alternativa C: correta. É entendimento pacífico no STF (ex.: MS 35216 AgR) que o relatório final da CPI pode ser encaminhado "não só ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/88, c/c art. 6º-a da Lei 1.579/52, incluído pela Lei 13.367/2016)".
- alternativa D: correta. O direito fundamental à não-autoincriminação permite que o depoente (que já ostenta a condição de investigado) se abstenha de produzir provas contra si, não sendo obrigado a prestar compromisso de dizer a verdade. É bastante comum, inclusive, que pessoas nesta condição, ao serem convocadas a depor perante uma CPI, busquem um "salvo-conduto" na forma de um habeas corpus preventivo. Observe que isso não se aplica às testemunhas, que prestam compromisso de dizer a verdade e, caso o descumpram, podem ser presas em flagrante pela prática do crime de falso testemunho.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.