GAB:D
I. CERTO - (CF/88 art.156, §1º, I)
- IPTU poderá ser progressivo --> em razão do valor do imóvel
- IPTU poderá ter aLíquotas diferentes --> de acordo com a Localização e o uso do imóvel
II. CERTO - (CF/88 art.156) § 2º O imposto previsto no inciso II(ITBI): I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
III.CERTO - (CF/88 art.156) § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI): II - compete ao Município da situação do bem.
IV. ERRADO - (CF/88 art.153) § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do capu t: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( V ) O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Verdadeiro. Aplicação do art. 156, I, combinado com o § 1º, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
( V ) O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Verdadeiro. Aplicação do art. 156, II, combinado com o § 2º, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
( V ) O ITBI compete ao município da situação do bem.
Verdadeiro. Aplicação do art. 156, II, combinado com o § 2º, II, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; § 2º O imposto previsto no inciso II: II - compete ao Município da situação do bem.
( F ) O IPTU não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
Falso. Não é o IPTU que não incide sobre pequenas glebas rurais, mas, sim, o ITR - que é de competência da União, conforme art. 153, VI, combinado com o § 4º, II, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
Portanto, a sequência correta é V - V - V - F.
Gabarito: D