-
Sobre o princípio da estrita legalidade tributária, assinale a alternativa incorreta.
d) Constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
GAB. LETRA "D".
----
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;(...)§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo .
-
De acordo com a Corte Suprema (RE-AgR 200.844/PR), a atualização do valor monetário do tributo
também não constitui majoração de tributo, não sendo necessário que se submeta ao princípio da
anterioridade.
-
Alternativa D
CTN
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
-
Obs: medida provisória pode veicular matéria tributária para instituição ou majoração de imposto, mas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei.
art. 62, § 2º, CF: Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
-
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo
-
NÃO constitui Majoração de Tributo:
Atualização do valor monetário da respectiva BC.
EQUIPARA-SE à Majoração de Tributo:
Modificação de sua BC, q importe em torná-lo + oneroso.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre limitações
constitucionais ao poder de tributar.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I) exigir ou
aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
3) Base
legal (Código Tributário Nacional)
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I) a instituição de tributos, ou a sua extinção;
V) a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias
a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
§ 1º. Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base
de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º. Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto
no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base
de cálculo.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Certo. Somente a lei pode estabelecer a instituição de
tributos, ou a sua extinção, nos termos do art. 150, inc. I, da CF c/c o art.
97, inc. I, do CTN.
b) Certo. Somente a lei pode estabelecer a cominação de
penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras
infrações nela definidas, nos termos do art. 97, inc. V, do CTN.
c) Certo. Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua
base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso, nos termos do art. 97, §
1.º, do CTN.
d) Errado. Não constitui
majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de
cálculo, nos termos do art. 97, § 2.º, do CTN.
Resposta: D (a única incorreta).