SóProvas


ID
5414911
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o princípio da estrita legalidade tributária, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o princípio da estrita legalidade tributária, assinale a alternativa incorreta.

    d) Constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;(...)§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo .

  • De acordo com a Corte Suprema (RE-AgR 200.844/PR), a atualização do valor monetário do tributo

    também não constitui majoração de tributo, não sendo necessário que se submeta ao princípio da

    anterioridade.

  • Alternativa D

    CTN

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • Obs: medida provisória pode veicular matéria tributária para instituição ou majoração de imposto, mas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei.

    art. 62, § 2º, CF:  Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer

     I - a instituição de tributos, ou a sua extinção

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

     V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

     Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

     § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

     Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

     § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo

  • NÃO constitui Majoração de Tributo:

    Atualização do valor monetário da respectiva BC.

    EQUIPARA-SE à Majoração de Tributo:

    Modificação de sua BC, q importe em torná-lo + oneroso.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar.

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    3) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    I) a instituição de tributos, ou a sua extinção;
    V) a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
    § 1º. Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
    § 2º. Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção, nos termos do art. 150, inc. I, da CF c/c o art. 97, inc. I, do CTN.
    b) Certo. Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas, nos termos do art. 97, inc. V, do CTN.
    c) Certo. Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso, nos termos do art. 97, § 1.º, do CTN.
    d) Errado. Não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, nos termos do art. 97, § 2.º, do CTN.


    Resposta: D (a única incorreta).