-
Publicidade é requisito de eficácia. E no fim, todos esses princípios ou características se interligam... A questão não deixou claro qual critério utilizar para as alternaticas, por isso errei.
-
Questão sem nenhum sentido, o Hospital aí que serviu de banca deveria se ater a elaborar as questões que dizem respeito a sua atividade-fim, apenas, ou não inventar moda.
-
Não entendi bem a questão. Pra mim todas as alternativas estão corretas.
-
GABARITO: B
Questão idêntica à realizada pela FCC em 2012 (Q250946), segue o comentário do professor naquela questão:
- (...) Para que possam produzir seus efeitos, é necessário que os atos sejam de conhecimento das pessoas interessadas. Portanto, a publicidade dos atos administrativos é uma condição para a sua eficácia, sobretudo em se tratado dos atos externos, que produzirão efeitos para além do âmbito interno da administração pública.
- E é aqui que mora o perigo dessa questão: a falta de publicidade do ato não enseja a sua anulação, mas, ao menos num primeiro momento, apenas impede a produção de efeitos. E, analisando-se as alternativas da questão, vemos que a que mais se amolda à identificação dos princípios ofendidos pela ausência de publicidade do ato administrativo externo seriam e legitimidade e a moralidade, sendo apontada como correta a alternativa B. Afinal, não seria legítimo e honesto, digamos assim, exigir dos particulares a observância de atos cujo teor eles desconhecem. Mas cabe frisar que a formulação dessa questão é controversa. Afinal, não necessariamente o próprio ato deverá ser anulado, o que dependeria de maiores informações sobre o caso concreto, sendo possível que simplesmente a sua eficácia ficasse pendente até que implementada a publicidade. (...)
Complemento do Hely Lopes Meirelles:
- (...) Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros. A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Por isso mesmo, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige. Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2. 134, de 24.1.97. (...) (Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. - São Paulo: Malheiros, 2016. fl. 101)
-
Pra mim falta legitimidade e eficácia. Marquei a B e desmarquei pq não achei moralidade condizente com a questão. Lasquei-me.
-
O ato não basta ser legal tem que ser moral.
-
Gabarito: B
O princípio da publicidade é de observância obrigatória para o Poder Público porque a publicação oficial importa em controle de legalidade e na defesa de direito dos administrados, trata-se, conforme Hely Lopes Meirelles, de "requisito de eficácia e moralidade". A inexistência de publicidade nos casos em que é exigida, como nos atos de efeitos externos, configura nulidade do ato.
-
Conforme consta no livro de direito administrativo do professor Mazza:
"A publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada ao cumprimento das seguintes finalidades:
a) exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público;
b) tornar exigível o conteúdo do ato;
c) desencadear a produção de efeitos do ato administrativo;
d) permitir o controle de legalidade do comportamento."
Os dois últimos itens estão na resposta do item 'b" da questão.
-
A alternativa de letra A é bem mais correta do que a alternativa apresentada como certa (a B, no caso).
-
Não sei opinar, pois o Gran Cursos define como requisitos:
A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade.
-
A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da
Administração Pública.
Conforme lição de Marcelo Alexandrino e
Vicente Paulo: “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da
administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da
Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos.
Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios
expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais
concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.
Com efeito, o princípio da publicidade, expresso no art. 37,
caput, da Constituição Federal, prega
a necessidade de ampla publicidade dos atos administrativos entre os
administrados, permitindo, inclusive, que estes possam exercer o controle social
das ações administrativas, se mostrando assim como elemento indispensável à
participação democrática e também como condição de eficácia para muitos atos
administrativos.
Diante
disso, vemos, então, que a Administração Pública deve manter um
controle sobre suas atividades, para que seja garantida a seriedade e a legitimidade
de tais atividades praticadas pela administração. Ademais, deve, também, observar
a preceitos
éticos de conduta, de lealdade às instituições, de probidade administrativa, de
honestidade.
Assim,
a inexistência do princípio da publicidade nos atos externos da Administração
Pública enseja sua anulação por ausência de legitimidade e moralidade.
Firmadas
as premissas acima, a única opção acertada corresponde à letra B.
Gabarito da banca e do
professor: letra B
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino,
Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)