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ID
5415046
Banca
HCRP
Órgão
HCRP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Indireta compreende:

Alternativas
Comentários
  • Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada.

    São elas:

    • Autarquias
    • Fundações Públicas
    • Empresas Pública
    • Sociedades de Economia Mista

    Fonte: Aulas dos Profs. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado, PDF Direção de Concursos.

    Gab. B

  • LETRA B

    ADM INDIRETA:

    -AUTARQUIAS

    -FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    -EMPRESAS PÚBLICAS

    -SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    RUMO A PMCE 2021

  • ADM INDIRETA : FASEMI

    FUNDAÇÕES PÚBLICA

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

    DIRETA : MUDESTADO

    MUNICIPIOS

    UNIÃO

    DISTRITO FEDERAL

    ESTADOS

    #EUVOUSERAPROVADO ..... de BsB para CE

  • Gabarito B

    A ADM indireta compreende:

    1. Autarquias
    2. Fundações Públicas
    3. Empresas Públicas
    4. Sociedades de economia mista
  • Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    Assim:

    B. CERTO. Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A questão trata da Administração Pública Indireta. As entidades da Administração Pública Indireta são entidades que possuem personalidade jurídica própria.

    Integram a Administração Pública Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos constituídos na forma de associações públicas.

    A Administração Pública Direta, por sua vez, é subdividida em órgãos públicos que não gozam de personalidade jurídica própria. São órgãos Públicos: a Presidência da República, os Ministérios, o Governo do Estado, as Secretárias de Estado, a Prefeitura e as Secretarias Municipais.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações.

    Incorreta. Secretarias de Estado não integram a Administração Pública Indireta.

    B) Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas.

    Correta. Autarquias, fundações públicas e empresas públicas integram a Administração Pública Indireta.

    C) Autarquias Públicas e Fundações Privadas.

    Incorreta. Fundações privadas não integram a Administração Pública Indireta.

    D) Secretarias de Estado e Empresas Públicas.

    Incorreta. Secretarias de Estado não integram a Administração Pública Indireta.

    Gabarito do professor: B.