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Simplificando:
Nepotismo Direto >>>> Eu coloco alguém que não pode.
Nepotismo Cruzado>>>> Outra pessoa detentora de função pública coloca alguém do meu interesse e eu coloco outra pessoa do interesse dela sob minha chefia, tal nepotismo é conhecido também como DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS.
GAB D
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Súmula Vinculante 13 – STF
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Lembrando que, atualmente, é bem questionável essa previsão, em vista do teor da súmula vinculante nº 13 do STF, que trata do nepotismo.
Mas em questões literais, devemos ficar atentos à forma de cobrança.
Teste sobre Nepotismo bem importante: Q1755078
Teste sobre TIPOS de Nepotismo: Q1805132
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GABARITO: Letra (D).
Vejamos o inteiro teor da Súmula Vinculante 13:
Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
O nepotismo indireto está descrito na parte final da súmula, sendo aquele que ocorre mediante designações recíprocas.
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Súmula Vinculante 13 – STF
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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