SóProvas


ID
5415535
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Federado Brasileiro compreende a União, com soberania, e as seguintes entidades estatais, com autonomia política, administrativa e financeira:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

  • ✅Letra D.

    Complementando...

    Entes federativos = União, Estados, Municípios e DF.

    Sobre a Federação = União indissolúvel, os entes federados são autônomos, tem como fundamento a Constituição.

    Elementos constitutivos do Estado:

    Povo = Dimensão pessoal.

    Território = Dimensão física.

    Governo Soberano = Dimensão política.

    Fonte: PDFs Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS!!! ❤️✍

  • GABARITO - D

    M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    -----------------------

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ---------------------------------------------------------------------------

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal ,os Municípios e os Territórios , todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    () certo (x) errado

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos , nos termos desta Constituição.

    () certo (x) errado

  • União com soberania???

  • Gabarito D por ser a menos errada

    A República Federativa do Brasil é quem possui soberania.

    União, Estados, DF e Municípios possuem autonomia.

    Não se confunde.

  • Controle concentrado de constitucionalidade

    A lei estadual não pode impor o comparecimento de representante de uma entidade federal, no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil, para integrar órgão da Administração Pública estadual, sob pena de ofensa à autonomia dos entes federativos (artigo 18 da Constituição Federal).

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 13-2-2020, P, DJE de 28-4-2020.]

     

    O artigo 23, parágrafo único, da Constituição Federal reservou à lei complementar a disciplina da cooperação interfederativa, mas não veda que União, Estados, Municípios e Distrito Federal recorram à utilização de instrumentos negociais para a salutar racionalização e coordenação das suas atividades, em conformidade com a perspectiva consensual e pragmática da Administração Pública contemporânea em sua vertente gerencial. 

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 30-8-2019, P, DJE de 5-12-2019.]

  • Tecnicamente, o próprio enunciado está errado.

    "A União é uma pessoa jurídica de direito público interno que não se confunde com a República Federativa do Brasil. Esta é pessoa de direito público internacional formada pela união dos Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, art. 1º). A União, assim como os demais entes que compõem a federação brasileira, possui apenas autonomia. No plano internacional, porém, exerce as atribuições decorrentes da soberania do Estado brasileiro" (Novelino, 2012, p. 743).

    Logo, é absolutamente errado dizer que a União tem soberania... A soberania é da República, representada externamente pela União...

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre os entes que possuem autonomia.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, caput, que preceitua:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Portanto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Atenção: O enunciado da questão está, tecnicamente, errado. O Estado Federal é quem possui a soberania. A União possui autonomia.

    Nesse sentido, ensina Lenza: "a partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem soberania, passando a ser autônomos. Os entes federativos são, portanto, autônomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, no limite de sua competência; a soberania, por seu turno, é característica de todo, do "país", do Estado federal, no caso do Brasil, tanto é que aparece como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, I, da CF/88)."

    Veja que a União, internamente, é ente autônomo, e, internacionalmente, representa da RFB. Mas lembre-se, quem possui soberania é a RFB.

    Gabarito: D

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • GABARITO: D

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • A União tem Soberania? Pode isso Arnaldo? A Uniao é um dos entes federados, é a república que tem soberania.

    Se a banca já começa assim...misericórdia.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Obs.: ainda que a alternativa esteja correta, o enunciado está incorreto, pois a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a soberania. A União, como ente que é, possui apenas autonomia.

    Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) I - a soberania; (...)".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • GAB: D

    RFB => Ente de direito público externo => Possui soberania; União, Estados, DF e Municípios => Entes de direito interno => Possuem autonomia

    “Não se perca tentando ser melhor que alguém, esforce-se apenas por ser e dar o melhor de você!”

  • União com soberania? nunca nem vi, nem li, nem marqui...

  • União não tem soberania, apenas representa a República Federativa, única que tem atributo da soberania.

  • GAB - D

    A VITÓRIA ESTA RESERVADA PARA AQUELES QUE ESTÃO DIPOSTOS A PAGAR O PREÇO

    #PPMG2022

  •  A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação.

  • SELECON ta entre as 3 piores bancas de concurso do Brasil.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado. Sobre o tema, segundo a CF/88, temos que: art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Conforme a CF/88, portanto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são entes federados dotados de autonomia. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A República Federativa do Brasil não é ente autônomo, mas sim Pessoa Jurídica de Direito Público

    Internacional dotada de soberania.

     

    Portanto, o enunciado está incorreto por indicar que a União é soberana (pois ela é autônoma).

     

    Apesar de o enunciado estar errado, a alternativa menos incorreta é a “d”, pois indica que os Estados, o DF e os Municípios são dotados de autonomia, conforme artigo 18 da CF/88.

     

    Gabarito do professor: letra d.
  • União não tem soberania, tem apenas autonomia como os demais!