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ID
5415538
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas jurídicas de direito privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviço ou realizar atividade de interesse público ou coletivo, não exclusivos do Estado, como os serviços sociais autônomos, são as entidades:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Por fim, o direito prevê, paralelamente à Administração Pública, o denominado Terceiro Setor, composto por sociedades paraestatais, com personalidade jurídica de direito privado, instituídas pela vontade particular e que não integram nem a Administração Direta nem a Indireta; todavia, atuam junto à Administração prestando relevantes serviços de interesse público e recebendo, por isso, determinados benefícios. São as organizações sociais, os serviços sociais autônomos, as organizações da sociedade civil de interesse público e as entidades de apoio.

    Fonte: Rossi, Licínia Manual de direito administrativo / Licinia Rossi. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • As principais normas que regulam o exercício e qualificação das empresas privadas que fazem parte do chamado Terceiro Setor:

    • 9790/1999OSCIP
    • 13.019/2014 OSC
    • 9.637/1.998 OS
  • Gabarito C

    Em síntese, as PARAESTATAIS (ou 3º Setor, ou Administração Dialógica) são entidades PRIVADAS que atuam ao lado do estado SEM FINS lucrativos. NENHUMA delas integram a administração pública, tão menos prestam serviço público, mas sim serviços DE INTERESSE PÚBLICO. Exemplos de Paraestatais:

    1. Serviço Social Autônomo (Sistema "S")- criada mediante autorização de LEI
    2. Entidade de Apoio- criada mediante CONVÊNIO
    3. Organização Social- criada por CONTRATO DE GESTÃO
    4. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)- criada por TERMO DE PARCERIA
    5. Organização da Sociedade Civil (OSC)- poderá ser criada por TERMO DE COLABORAÇÃO, ou por TERMO DE FOMENTO, ou por ACORDO DE COOPERAÇÃO, a depender
  • Os serviços sociais autônomos são instituídos por lei e, como entes paraestatais de colaboração com o Poder Público, detêm personalidade jurídica de direito privado. Os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público e, exatamente por isso, são incentivados pelo poder público, sendo que, neste caso, a atuação estatal é de fomento e não de prestação de serviço público. Não se trata de atividade que incumbisse ao Estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio do instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.

  • GABARITO: C

    Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.

    Desse conceito podemos entender que um ponto diferencial dessas entidades é que são instituídos por lei, ou seja, sua criação e funcionamento estão contemplados em dispositivos legais, porém como tem personalidade de direito privado, seus administradores são escolhidos por processos eleitorais próprios.

    Elas se dedicam a ministrar ensino ou assistência a certas categorias ou grupos profissionais, se voltam à satisfação de necessidades coletivas e supra-individuais. Não têm fins lucrativos e são mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições sociais.

    Constituem órgãos paraestatais que cooperam com o poder publico. Têm administração e patrimônio próprios. Revestem-se da forma de instituições particulares convencionais (fundações, associações, sociedades civis, etc). São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC.

    Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta. Trabalham paralelamente ao Estado, dando cooperação nas atividades e serviços que lhe são atribuídos, por constituírem assuntos de interesse específico de beneficiários determinados.

    São por isto oficializados pelo Poder Público e utilizam para sua manutenção das contribuições sociais.

    Esses serviços sociais atuam como órgãos de cooperação e subsistem ao lado do Estado com seu apoio, porém, sem nenhuma subordinação hierárquica às autoridades públicas, por isso são denominados entes de cooperação com o Estado. Ficam vinculadas ao órgão estatal, apenas, para fins de controle das finalidades e prestação de contas de dinheiros públicos recebidos.

    Seus empregados sujeitam-se às normas do Direito do Trabalho, sendo, porém, equiparados a servidores públicos para fins de delitos funcionais (art. 327 do Código Penal).

    Seus dirigentes, em conseqüência de seus atos, são passiveis de responder por mandado de segurança e ação popular, respondendo pessoalmente, aquele que houver praticado o ato.

    Os dirigentes respondem por atos de improbidade administrativa, como agentes públicos (Lei nº 8.492/92). Antes de investir no cargo, seus dirigentes devem apresentar declaração de bens.

    Contratação de obras, serviços e comprar e a alienação de seus bens estão sujeitos à prévia licitação (Decreto Lei nº 2.300/86).

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/32900/entidades-paraestatais

  • A questão exigiu conhecimento acerca das entidades da Administração Pública.

    A- Incorreta. Art. 5º, I do Decreto-Lei 200/1967: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    B- Incorreta. Art. 5º, IV do Decreto-Lei 200/1967: “Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”  

    C- Correta. “[...] consideraremos “entidades paraestatais” exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público [...] As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor [...]”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p.142).

    D- Incorreta. Empresas são pessoas jurídicas de direito privado.

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • As entidades paraestatais andam junto do estado, paralelo a ele, no entanto, não integram a administração pública. Ela recebem incentivos fiscais do estado, tais como recurso do orçamento ou permissão para uso de bens públicos.

  • GABARITO - C

    Um esquema:

    F.A.S.E

    Pessoas jurídicas de direito Público -

    Fundações públicas de direito público

    Autarquias

    Pessoas jurídicas de direito Privado -

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    Fundações públicas

    • P.J.D.Priv
    • Lei estabelece criação e funcionalidade
    • Submissa a ADM.PUB (NA ATUAÇÃO)
    • Atende necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.
    • dedicam a ministrar ensino ou assistência a certas categorias ou grupos profissionais
    • se voltam à satisfação de necessidades coletivas e supraindividuais
    • Não têm fins lucrativos e são mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições sociais
    • cooperam com o poder público nas atividades e serviços
    • administração e patrimônio próprios.
    • São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC.
    • oficializados pelo Estado
    • não integram a administração direta e nem a indireta. 
    • Trabalham paralelamente ao Estado.
    • vinculadas ao órgão estatal, apenas, para fins de controle das finalidades e prestação de contas de dinheiros públicos recebidos.
    • serviços sociais atuam como órgãos de cooperação e subsistem ao lado do Estado com seu apoio, porém, sem nenhuma subordinação hierárquica às autoridades públicas
    • Seus dirigentes, em conseqüência de seus atos, são passiveis de responder por mandado de segurança e ação popular, respondendo pessoalmente, aquele que houver praticado o ato.
    • Os dirigentes respondem por atos de improbidade administrativa, como agentes públicos (Lei nº 8.492/92). Antes de investir no cargo, seus dirigentes devem apresentar declaração de bens.
    • Os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público e, exatamente por isso, são incentivados pelo poder público, sendo que, neste caso, a atuação estatal é de fomento e não de prestação de serviço público. 
    • Contratação de obras, serviços e comprar e a alienação de seus bens estão sujeitos à prévia licitação (Decreto Lei nº 2.300/86).