Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre a reserva de contingência. Sendo assim, vejamos qual das alternativas apresenta a base de cálculo para a situação descrita.
Recorramos à Lei de Responsabilidade Fiscal para entender o assunto. O artigo 5°, III, b:
O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Receita Corrente Líquida: somatório das receitas correntes, deduzidos:
- na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal;
- nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
- na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
Receitas correntes - transferências, parcelas e contribuições = RCL
Concluímos, portanto, que a alternativa "A".
GABARITO: A
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
A questão trata da RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.°
101/2000).
Observe o art.
4, §3º, LRF:
“§ 3º - A lei de diretrizes
orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso
se concretizem".
Agora, o art. 5, III, b, LRF:
“Art. 5 - O projeto de lei
orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual,
com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva
de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".
Portanto, a reserva de
contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é
definida com base na Receita Corrente Líquida (RCL), conteúdo
na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO,
sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais no Anexo de Riscos Fiscais. Como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da mencionada lei. As demais alternativas NÃO estão de acordo
com a norma.
Gabarito do Professor: Letra A.