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ID
5415559
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em situação normal, conforme preconizado na legislação vigente, no último ano de seu mandato, os prefeitos dos municípios estão impedidos de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício subsequente, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Essa proibição alcança despesas efetuadas no seguinte período do mandato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    pessoal, simples e rápido, segundo a LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    abraço, bons estudos

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre a proibição descrita no enunciado.

    Para a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 42:

    • É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Concluímos, portanto, que a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • Gabarito c

    Como diria o cebolinha "Litelalidade".

    abraços

    sucesso!

  • Confundi com 180 dias.

    É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    De acordo com o art. 42, da LRF:

    “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandatocontrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".

    Então, a regra é não poder contrair obrigação, porém pode se tiver disponibilidade de caixa.

    Há a preocupação da LRF com as obrigações contraídas num exercício e que podem ser pagas no exercício seguinte, como é o caso dos Restos a Pagar (RP). Por isso, a LRF mencionou os RP numa seção específica, dentro do capítulo da Dívida e do Endividamento. Essa vedação alcança despesas efetuadas nos 2 últimos quadrimestres do final do mandato.


    Gabarito do Professor: Letra C.