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ID
5415640
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Informações para responder à questão. 

Para verificação dos diversos limites impostos pela lei fiscal, a base de cálculo é a receita corrente líquida (RCL), definida conforme estabelecido no Art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – e sobre ela serão calculados os percentuais de gastos com pessoal , gastos previdenciários, de endividamento, dentre outros.

No final de um exercício financeiro, uma prefeitura, para verificar se estava obedecendo a esses diversos limites, apurou o montante da sua receita corrente líquida no valor de R$ 2.000.000,00.

A lei fiscal estabelece três limites para a despesa total com pessoal. Um desses limites, denominado de prudencial, quando for ultrapassado pelo Poder Executivo, este fica proibido, dentre outras ações, de conceder vantagem, aumento de salários, reajuste, criação de cargos. No referido exercício, estava limitado ao seguinte montante:

Alternativas
Comentários
  • O limite do executivo municipal é de 54% da RCL, o prudencial é de 95% em cima desses 54%, fazendo as contas chega-se na letra C

  • Pra facilitar o entendimento:

    Despesa total com pessoal no Executivo Municipal: 54% da RCL

    54% x 2.000.000,00 = 1.080.000,00

    Quando o Executivo alcançar 95% (prudencial) do limite de 1.080.000,00 (54% da RCL), ele terá as restrições tratadas na questão.

    Resolvendo fica:

    95% x 1.080.000,00 = 1.026.000,00 (Gabarito C)

  • Gab. C

    LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

    LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF)

    LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

    Traduzindo em percentuais, no âmbito do limite aplicável ao poder executivo municipal, temos:

    Limite alerta: 48,60%

    Limite prudencial: 51,30%

    Limite máximo: 54%

    Logo, multiplicando o valor da receita corrente líquida ajustada pelos respectivos percentuais teremos o seguinte:

    Limite alerta: R$ 2.000.000,00 x 48,60% = R$ 97.200,00

    Limite prudencial: R$ 2.000.000,00 x 51,30% = R$ 1.026.00,00

    Limite máximo: R$ 2.000.000,00 x 54% = R$ 1.080.000,00

    Portanto, o gabarito realmente é a alternativa “C”.

  • Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), temos três “tipos de limites" para a despesa total com pessoal, que são estabelecidos em termos da Receita Corrente Líquida (RCL): limite de alerta (90% - art. 59, § 1º, II), limite prudencial (95% - art. 22, parágrafo único) e o limite máximo (100% - art. 23).

    Atenção aqui: não é 90%, 95% ou 100% da RCL! É 90%, 95% ou 100% do limite de despesas com pessoal daquele Ente, Poder ou órgão específico. Por exemplo: o limite de despesas com pessoal do Poder Judiciário Estadual é de 6%. Então, o limite de alerta (90%), nesse caso, seria 90% de 6% = 5,4%.

    A questão nos diz que o montante da RCL da prefeitura era de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e questiona acerca do limite do Poder Executivo municipal. De acordo com a LRF, o limite de despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal é de 54% da RCL (art. 20, III, “b").

    Esse é o limite máximo (100%). Estamos em busca do limite prudencial (95%).

    Então ficaremos assim: 95% de 54% = 51,3%.

    Agora é só descobrir quanto que 51,3% representam da RCL: 51,3% x R$ 2.000.000,00 = R$ 1.026.000,00.


    Gabarito do Professor: Letra C.