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ID
5415643
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Informações para responder à questão. 

Para verificação dos diversos limites impostos pela lei fiscal, a base de cálculo é a receita corrente líquida (RCL), definida conforme estabelecido no Art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – e sobre ela serão calculados os percentuais de gastos com pessoal , gastos previdenciários, de endividamento, dentre outros.

No final de um exercício financeiro, uma prefeitura, para verificar se estava obedecendo a esses diversos limites, apurou o montante da sua receita corrente líquida no valor de R$ 2.000.000,00.

O município, em função do seu poder de arrecadar recursos próprios, poderá vir a precisar de recursos de terceiros, obtidos por meio de operações de crédito internas ou externas, que certamente acarretarão aumento do seu passivo. De acordo com a legislação vigente, o endividamento total desse município, NÃO poderia, no exercício, ter ultrapassado o seguinte montante:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Resolução nº 40 de 2001, art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:

    I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente líquida; e

    II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida.

    Sendo assim: 1,2 x R$ 2.000.000,00 = R$ 2.400.000,00

    Fonte: Resolução nº 40 de 2001 do Senado Federal

  • GABARITO: D

    Dívida Consolidada Líquida (DCL):

    • Estados (DCL) = 2 x RCL
    • Município (DCL) = 1,2 x RCL

    Município (DCL) = 1,2 x 2.000.000 = 2.400.000

    Fonte: Resolução nº 40 de 2001

  • A questão trata da DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL), conforme a Resolução do Senado Federal n.º 40/2001 (Res. 40/2001).

    Conforme o art. 29, I, LRF, dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".

    O comando da questão menciona “recursos de terceiros, obtidos por meio de operações de crédito internas ou externas, que certamente acarretarão aumento do seu passivo". De acordo com a LRF, operação de crédito é um compromisso financeiro que faz parte da dívida consolidada. Então, a banca entendeu que a resposta seria com base na dívida consolidada líquida do Município.

    De acordo com o art. 3, Res. 40/2001:

    “A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:

    I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2; e

    II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2".

    Cálculo do limite máximo da DCL:

    DCL = RCL x 1,2 = R$ 2.000.000,00 x 1,2 = R$ 2.400.000,00

    Portanto, o limite máximo admitido de DCL para os Municípios será de R$ 2.400.000,00.


    Gabarito do Professor: Letra D.