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ID
5415847
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considera-se remoção o deslocamento do servidor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considera-se remoção o deslocamento do servidor: a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 36 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    Art. 36 da lei 8.112/90: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”

    A- Incorreta. A remoção também pode ser de ofício.

    B- Incorreta. A remoção também pode ser a pedido.

    C- Incorreta. A remoção ocorre obrigatoriamente no âmbito do mesmo quadro.

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 36 da lei 8.112/90: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”

    E- Incorreta. A remoção também pode ser sem mudança de sede.

    GABARITO DA MONITORA: “D”.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:    

    I - De ofício, no interesse da Administração;    

    II - A pedido, a critério da Administração;         

    III - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:        

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;         

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;          

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.