A questão exigiu conhecimento acerca do art. 36 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
Art. 36 da lei 8.112/90: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”
A- Incorreta. A remoção também pode ser de ofício.
B- Incorreta. A remoção também pode ser a pedido.
C- Incorreta. A remoção ocorre obrigatoriamente no âmbito do mesmo quadro.
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 36 da lei 8.112/90: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”
E- Incorreta. A remoção também pode ser sem mudança de sede.
GABARITO DA MONITORA: “D”.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - De ofício, no interesse da Administração;
II - A pedido, a critério da Administração;
III - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.