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ID
5416450
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A delegação de prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado é denominada como concessão de serviço público. O serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas é denominado como:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei federal n° 8.987/95, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Questão que dá até medo de responder. kkk

  • O serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas é denominado como: Serviço adequado

    Gabarito: letra B

  • LEI 8987/95. Art. 2º. II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Art. 6º. § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.987/95 (Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos).

    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    “Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua prestação deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 208).

    Nessa senda, o capítulo II da Lei 8.987/95 é denominado de “Do Serviço Adequado”. Vejamos:

    Capítulo II

    DO SERVIÇO ADEQUADO

    “Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.”

    “§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao solicitado no enunciado é a letra “B” e, como consequência, todas as demais opções constantes nas alternativas remanescentes estão incorretas.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • GABARITO: B

    Art. 6º, § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Com tantas qualidades só poderia ser um serviço adequado.

  • Pensei que concessão se desse só na modalidade concorrência.

  • OBS: LEI 14.133/21 ALTEROU O ART. 2º, II, DA LEI 8987/95.

        

     II - "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"    

    MNEMÔNICO PRINCÍPIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: "2X CORAGEMS." CRÉDITOS MNEMÔNICO: PROF. EDUARDO TANAKA.

  • Lei 8987/95 - Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.   § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • A questão cobra o disposto no art. 6º, §1º da lei 8.987/95: Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.

  • iahuiahuiahiuahiuahiua

  • Uma dessas não cai na minha prova...