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De acordo com a Lei federal n° 8.987/95, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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Questão que dá até medo de responder. kkk
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O serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas é denominado como: Serviço adequado
Gabarito: letra B
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LEI 8987/95. Art. 2º. II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Art. 6º. § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.987/95 (Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos).
De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua prestação deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 208).
Nessa senda, o capítulo II da Lei 8.987/95 é denominado de “Do Serviço Adequado”. Vejamos:
Capítulo II
DO SERVIÇO ADEQUADO
“Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.”
“§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”
Portanto, a única alternativa que se amolda ao solicitado no enunciado é a letra “B” e, como consequência, todas as demais opções constantes nas alternativas remanescentes estão incorretas.
GABARITO DA MONITORA: “B”
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GABARITO: B
Art. 6º, § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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Com tantas qualidades só poderia ser um serviço adequado.
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Pensei que concessão se desse só na modalidade concorrência.
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OBS: LEI 14.133/21 ALTEROU O ART. 2º, II, DA LEI 8987/95.
II - "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
MNEMÔNICO PRINCÍPIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: "2X CORAGEMS." CRÉDITOS MNEMÔNICO: PROF. EDUARDO TANAKA.
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Lei 8987/95 - Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
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A questão cobra o disposto no art. 6º, §1º da lei 8.987/95: Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.
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iahuiahuiahiuahiuahiua
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Uma dessas não cai na minha prova...