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DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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" A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41."
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao
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Deliberações:
- Quórum de presença: Maioria Absoluta
- Quórum de deliberação: Maioria simples;
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No direito do Brasil, a maioria qualificada é uma situação onde o total de votos em uma opção atinge, no mínimo, 3/5 dos votos possíveis, ou seja, 60% destes. Difere maioria absoluta dos votos, que é, no mínimo do primeiro número inteiro após a metade dos votos possíveis.
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GABARITO -D
Quórum de Reunião - Maioria Absoluta
Quórum de deliberação - Maioria simples
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Eleitos pelo Sistema Majoritário - Chefes do executivo + Senadores
Eleitos pelo Sistema Proporcional - Deputados + Vereadores
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- QUÓRUM DE INSTALAÇÃO - MAIORIA ABSOLUTA;
- QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO - MAIORIA RELATIVA OU SIMPLES.
OU SEJA, É MAIS "DIFÍCIL" INSTALAR, DO QUE VOTAR.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 47 da Constituição Federal:
Art. 47, CF/88. “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
A- Incorreta. Maioria simples ou relativa (e não minoria) dos votos, presente a maioria absoluta (e não minoria absoluta) de seus membros.
B- Incorreta. Maioria simples ou relativa (e não igualdade) dos votos, presente a maioria absoluta (e não todos) os membros.
C- Incorreta. Presente a maioria absoluta (e não qualificada) de seus membros.
D- Correta. Art. 47 da CF/88 ora transcrito.
E- Incorreta. Presente a maioria absoluta (e não relativa) de seus membros.
Vejamos a distinção entre maioria simples ou relativa, maioria absoluta e maioria qualificada:
MAIORIA SIMPLES ou RELATIVA (regra): Mais da metade dos presentes (desde que presente a maioria absoluta de votos).
MAIORIA ABSOLUTA: Mais da metade de todos os membros, estejam presentes ou não.
MAIORIA QUALIFICADA: Mais votos que a maioria simples ou relativa. Exemplos: dois terços, três quintos, etc.
GABARITO DA MONITORA: “D”
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GABARITO: D
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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*Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Quórum de reunião: Maioria absoluta.
Quórum de deliberação: Maioria simples.
https://lei-lida.blogspot.com/2020/02/constituicao-federal.html
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Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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E ai, tudo bom?
Gabarito: D
Bons estudos!
-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn
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Quórum de reunião/presença: Maioria absoluta.
Quórum de deliberação/votação: Maioria simples.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo,
em especial no que tange às deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e
de suas Comissões serão. Segundo a CF/88, salvo disposição constitucional em
contrário, a regra geral sobre as deliberações de cada Casa do Congresso
Nacional e de suas Comissões serão tomadas por: Maioria dos votos, presente
a maioria absoluta de seus membros. Nesse sentido:
Art. 47 -
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de
suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta
de seus membros.
O gabarito,
portanto, é a alternativa “d”, pois a única compatível com o texto
constitucional. As demais alternativas são variações incorretas do texto contido
no art. 47, da CF/88.
Gabarito do
professor: letra d.