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ID
5416456
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece direitos e garantias fundamentais para todas as pessoas, sendo certo que quando a ação penal pública não for intentada no prazo legal, nos crimes de ação pública:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    CRFB, inciso LIX: “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”

  • Igual disposição consta no CPP: Art. 29, CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
  • Tbm consta no CP

    Art. 100, CP § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

  • ...subsidiaria da publica

  • GABARITO LETRA B.

    Art. 29, CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à ação penal pública que não é intentada no prazo legal.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LIX, CF, que preceitua:

    Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    A fim de complementar o estudo, importante a leitura do art. 100, § 3º, do CP (Código Penal) e 29 do CPP (Código de Processo Penal):

    Art. 100, § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Tem-se, assim, a ação penal privada subsidiária da pública. Nesse sentido, leciona Masson:

    "Em caso de inércia do Ministério Público, o ofendido ou representante legal pode oferecer queixa subsidiária, no prazo de seis meses, contados do termo final do prazo para oferecimento da denúncia.

    Nesse caso, o Ministério Público poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos e, a todos tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (CPP, art. 29).

    Após o prazo de seis meses, cessa a possibilidade de ação privada subsidiária, nada obstante o Parquet ainda possa oferecer denúncia enquanto não extinta a punibilidade do agente, uma vez que a ação não perde seu caráter público."

    Deste modo, quando a ação penal pública não for intentada no prazo legal, nos crimes de ação pública será admitida a ação privada, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 15ª. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021.

  • GABARITO - B

    Lembrar:

    Art. 3º, § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    CRFB, inciso LIX: “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”

  • Art.5° da CF -- LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LIX: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; (...)”.

    C- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Sobre a temática, é correto afirmar que a Constituição Federal estabelece direitos e garantias fundamentais para todas as pessoas, sendo certo que quando a ação penal pública não for intentada no prazo legal, nos crimes de ação pública: será admitida a ação privada. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”, pois compatível com a norma contida no art. 5º, LIX, da CF/88. Todas as demais alternativas são variações incorretas do texto constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra b.