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ID
54175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à vigência e à aplicação da
lei no tempo e no espaço.

Se, durante o período da vacatio legis, a norma que vier a ser corrigida em seu texto por conter erros materiais, ensejando nova publicação, será considerada lei nova.

Alternativas
Comentários
  • Se durante o período do vacatio legis ocorrer nova publicação do texto da lei, o único efeito será a postergação do prazo de entrada em vigor da norma.Somente estaria verdadeira a afirmativa se a alteração textual da lei se desse no período em que esta já estivesse em vigor. Neste casso, sim, teríamos uma nova lei (§ 4º do art. 1º da LICC).
  • Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4.657/42)Art. 1º. (...)§4º. As correções a texto de lei JÁ EM VIGOR consideram-se lei nova.
  • "vacatio legis", serve para designar o período que decorre entre o dia da publicaçao de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, tem seu cumprimento obrigatório.Art.1.DA LICC § 4º. As correções a texto de lei já EM VIGOR consideram-se lei nova.
  • O intervalo entre a data de sua publicação oficial e sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. A duração da vacatio legis, por ter o Código Civil adotado o princípio da vigência sincrônica, é a mesma para todo o País, o que importa na entrada em vigor da lei de forma simultânea em todo o território nacional. Aqui vale ressaltar que o prazo de vacatio legis deve ser contado incluindo a data da publicação e o último dia do prazo, vindo a lei a entrar em vigor no dia subseqüente ao seu término, nos termos do § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 95/98 (CHAVES & ROSENVALD, 2006, p. 59).Se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação (§ 3º do art. 1º da LICC). Em outras palavras, se durante o período do vacatio legis ocorrer nova publicação do texto da lei, o único efeito será a postergação do prazo de entrada em vigor da norma.Na verdade a afirmativa do examinador estaria correta se a alteração textual da lei se desse no período em que esta já estivesse em vigor. Neste casso, sim, teríamos uma nova lei (§ 4º do art. 1º da LICC).Fonte: http://www.juscarvalhedo.com.br/pdf/TRT%20ES%20Civil.pdfAtt.
  • 1) Antes da Publicação: correção sem maiores problemas.
     
    2) Durante a vacatio legis: novo prazo de vacatio legis.
     
    3) Depois de Publicada: lei nova.
  • LINDB
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Alguém poderia me explicar o por que dessa questão estar errada?
  • Larissa, a questão está errada porque a correção da lei no período da vacatio legis é considerada CORREÇÃO LEGISLATIVA, porque a lei apesar de publicada ainda não está em vigor.

    A correção legislativa ocorre em duas situações:
    1 - Vacatio Legis - lei publicada mais ainda não em vigor
    2 - Projeto de Lei -  lei ainda não publicada.

    Só será considerada LEI NOVA a correção de texto de lei já em VIGOR (art. 1º, §4º da LIDB)
  • Art 1° LINDB

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    ou seja, somente se considerará LEI NOVA mudanças depois da vacatio legis.
  • ERRADO  

    SÓ SERÁ CONSIDERADA LEI NOVA SE MODIFICADA APÓS O PERÍODO DE VACATIO LEGIS ;)  

    DURANTE ESSE PERÍODO , A LEI NÃO TEM VALIDADE - POR CONSEGUINTE - NÃO NECESSITA DE LEI NOVA E SIM DE CONTAGEM INICIAL DO PRAZO 
  • Muito boa questão! ERREI pra nunca mais ERRAR!!!


    1) Antes da Publicação: correção sem maiores problemas.
     
    2) Durante a vacatio legis: novo prazo de vacatio legis.
     
    3) Depois de Publicada: lei nova.

  • GABARITO: E 


    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

     

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.       (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


    Tu és o Deus que fazes maravilhas; tu fizeste notória a tua força entre os povos. 

    Salmos 77:14

  • § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • LEITURA SECA DA LINDB.

    Art. 1°, § 3 "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação."

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    DESTA MANEIRA, a questão encontra-se errada, pois se ocorrer uma alteração durante a Vacatio Legis, abre-se novo prazo da Vacatio não sendo considerada lei nova, pois para ser considerada lei nova é somente se a lei já estiver em vigor e ocorrer nova publicação.

  • Em se tratando de erros materiais ou falhas ortográficas, antes da lei entrar em vigor, bastará a republicação da parte retificada, e somente a parte em que houve a "mudança" se submetera a novo prazo de vacatio legis. LINDB, Art. 1º, § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Se, durante o período da vacatio legis, a norma que vier a ser corrigida em seu texto por conter erros materiais, ensejando nova publicação, será considerada lei nova. ERRADO!