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a) membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - GABARITO
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NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
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5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
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A questão cobrou conhecimento sobre as atribuições da CIPA, conforme o disposto na NR-5.
A- CORRETO. De acordo com o disposto na NR5
- NR5 (5.16) A CIPA terá por atribuição:
"a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver".
B- INCORRETO. Não é atribuição do PPRA e sim da CIPA.
C- INCORRETO. A SESMT assessora a CIPA na identificação dos risco e na elaboração do mapa. Mas quem elabora é a CIPA.
D- INCORRETO. Não é atribuição de profissional externo contratado e sim da CIPA.
E- INCORRETO. Não é atribuição do engenheiro de segurança do trabalho e sim da CIPA.
GABARITO: LETRA A