Letra (c)
5.2
O pedido de licitação deverá conter, dentre outros, os seguintes elementos:
I - NO CASO DE OBRA OU SERVIÇO:
a) descrição das características básicas e das especificações dos trabalhos a serem contratados;
b) indicação do prazo máximo previsto para a conclusão dos trabalhos;
c) indicação do custo estimado para a execução, cujo orçamento deverá ser anexado ao pedido;
d) indicação da fonte de recursos para a contratação;
e) requisitos de capital, qualificação técnica e capacitação econômico-financeira a serem satisfeitos pelas firmas interessadas na participação;
f) local e unidade administrativa onde poderão ser obtidos, pelos interessados, elementos e esclarecimentos complementares sobre a obra ou serviço, bem como o preço de aquisição das especificações técnicas, plantas e demais elementos da licitação.
II - NO CASO DE COMPRA:
a) descrição das características técnicas do material ou equipamento a ser adquirido;
b) indicação da fonte de recursos para a aquisição;
c) indicação, quando for o caso, dos requisitos de capacitação econômico-financeira, qualificação e tradição técnica a serem satisfeitos pelos fornecedores interessados;
d) indicação ou requisitos de qualidade técnica exigidos para o material ou equipamento a ser fornecido;
e) preço de aquisição das especificações técnicas e demais documentos da licitação, quando for o caso.
DECRETO Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.