-
A responsabilidade em apreço independe da análise do dolo e da culpa, ficando o Estado responsável objetivamente pelo dano.
-
A responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA - exige apenas três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade. Portanto, não há que se falar em demonstração de dolo ou culpa.
O Estado responde objetivamente, porém, pode ingressar com ação de regresso contra o servidor que detém responsabilidade subjetiva.
-
GAB E
A responsabilidade é Objetiva e independe de dolo ou culpa, podendo ser por ato lícito ou ilícito (ambos são antijurídico) --- > Basta a comprovação da conduta, que gerou um dano, ligados por um nexo causal.
-
GABARITO: ERRADA.
Independentemente da análise do dolo e culpa, o Estado responderá objetivamente pelo dano causado ao particular.
REVISANDO...
Obrigação de reparar os danos de atos COMISSIVOS e OMISSIVOS que causem danos MATERIAIS ou MORAIS, podendo ser danos LICÍTOS ou ILICÍTOS, praticados por seus agentes no exercício da função.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RELEMBRANDO:
- Responsabilidade OBJETIVA do estado (Não depende de Dolo ou Culpa)
- Responsabilidade SUBJETIVA do servidor/agente (Depende de Dolo ou Culpa)
-
RESUMO
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO---------- INDEPENDE DA COMPROVAÇAO DO DOLO E DA CULPA .TEM DE EXISTIR( A CONDUTA+ NEXO CAUSAL+ RESULTADO)
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA------------------ É OBRIGATORIO A COMPROVAÇAO DO DOLO E DA CULPA
TEORIA DO RISCO INTEGRAL------------------------ EX. DANOS NUCLEARES
OMISSAO DO ESTADO------------ REGRA---------- RESP. SUBJETIVA
OMISSAO ESPECIFICA-------------- RESP. OBJETIVA
-
Gab. Errado! A culpa do ESTADO SEMPRE, será Objetiva, cabendo a ele, o direito de regresso contra o agente.
-
pode haver NEXO CAUSAL -- Responsabilidade Objetiva.
-
Responsabilidade do estado é objetiva, ou seja, não depende de dolo nem de culpa.
-
Responsabilidade OBJETIVA DO ESTADO, cabendo ação regressiva ao agente em caso de dolo ou culpa.
-
Responsabilidade do Estado é OBJETIVA!
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.
O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes venham a causar a terceiros. Desta forma, incumbe-lhe arcar com a reparação de eventuais prejuízos assim como o pagamento das respectivas indenizações.
A responsabilidade do Estado é objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo, assim, basta a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano causado. Trata-se da previsão do art. 37, § 6º da Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
(...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Deste modo, não há que se falar em responsabilidade subjetiva perante o Estado, bastando a demonstração do dano e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano. No entanto, caso o Estado pretenda cobrar do agente causador, aqui sim, deverá demonstrar o dolo ou culpa do agente, pois se tem a responsabilidade subjetiva.
GABARITO: ERRADA
-
"TUDO ´POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
ERRADO
Responsabilidade do Estado = em regra OBJETIVA, independe da demonstração de dolo ou culpa, basta que a vítima demonstre dano, conduta estatal e nexo causal;
conduta + nexo causal + dano = responsabilidade OBJETIVA do Estado
Responsabilidade do Agente Público = SUBJETIVA, o Estado precisa demonstrar dolo ou culpa do agente para fazer jus ao ressarcimento (ação regressiva).
-
GABARITO : ERRADO
REPONSABILIDADE CIVIL :
- Subjetiva : conduta omissiva o estado responde "subjetivamente".
elementos :
-conduta;
-dano;
-nexo;
-dolo ou culpa.
- Objetiva : conduta comissiva o estado responde "objetivamente".
elementos :
-conduta;
-dano;
-nexo.
-
A responsabilidade civil do Estado é OBJETIVA, ou seja, não depende de dolo ou de culpa.
- Já a ação regressiva do Estado, em relação ao agente, será subjetiva, dependendo de dolo ou culpa na conduta do mesmo.
Questão errada.
-
Gabarito: Errado.
A responsabilidade do estado é objetiva, independendo de culpa ou dolo do agente público.
#PMAL2022
-
A culpa do ESTADO SEMPRE, será Objetiva, cabendo a ele, o direito de regresso contra o agente.
-
A responsabilidade objetiva é regida pelo risco administrativo. Nesse caso, independe de dolo ou culpa do agente, sendo o Estado obrigado a indenizar o particular; a culpa é substituída pelo nexo causal.