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Artigo 17, II, e, 8.666/93
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
Gabarito: Certo
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
AR.76 -
II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
e) venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
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Dispensada a realização de licitação nos casos de:
-venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
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ex.: Petrobrás...
venda de petróleo > não precisa licitar; >>>"finalidade final".
comprar cadeiras pra os clientes sentarem > precisa licitar. >>> foge da finalidade da E.P.
caso esteja errado, corrijam-me!
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Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
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So depois de errar que eu lembrei que o BB não precisa licitar as contas corrente, quando um novo cliente vai abrir uma conta nas agências kkk
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QUESTÃO MUITO BOA. PRESTA BEM ATENÇÃO, PARA COISAS NÃO VINCULADAS À ATIVIDADE FINAL TERÁ LICITAÇÃO.