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CERTA
Indisponibilidade do interesse público = surge mais como uma restrição à Adm. Pública, pois esta não pode dispor de bens apenas tutelados por seus agentes.
Supremacia do interesse público = surge mais como uma prerrogativa que a Adm. Pública detém perante os particulares.
questão idêntica:
Quadrix - 2019 - CRO - AC - Administrador - Gerente Geral
No que concerne aos princípios administrativos, julgue o item.
O princípio da supremacia do interesse público é intrinsecamente ligado à indisponibilidade, isto é, à incapacidade da Administração de livremente dispor de bens e do interesse público sob sua tutela. (C)
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GAB C
Revisando :
Princípio da supremacia do interesse público (poder): o interesse público primário se sobressai ao interesse privado.
- A adm pública tem diversos privilégios em relação ao particular.
- É prioridade da adm pública à o interesse público primário é o da sociedade e o secundário é o do Estado.
• Princípio da indisponibilidade do interesse público (dever): interesse público pertence a coletividade, então a Adm não pode renunciá-lo.
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busca sempre o interesse público.
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Gabarito: Certo.
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O Administrador é um mero gestor.
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O administrador é um mero gestor da coisa pública, não pode ele dispor de nada que não é dele.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública.
Jose dos Santos Carvalho Filho, explica que a incidência da
ideia de supremacia do interesse público sobre o privado nas relações públicas ocorre porque, em geral, se
defende o interesse da coletividade, e, por isso, os interesses
públicos são colocados em posição privilegiada sobre o particular. ( Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p.
186-187)
Por serem interesses coletivos, os bens interesses públicos não pertencem à
Administração, nem a seus agentes, cabendo a estes conservá-los em nome da
coletividade que é o verdadeiro titular dos interesses públicos, por isso não podem, deles, dispor.
GABARITO: Certa
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Correto.
- Os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público andam juntos, já que constituem o regime jurídico administrativo.
- Supremacia - Poderes.
- Indisponibilidade - deveres.
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Gabarito: Certo.
Sempre irá existir a relação (vertical) de supremacia entre o Estado e o particular. Relação de desigualdade entre ambas as partes. A regra é o Estado em detrimento das relações particulares.
#PMAL2022
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No Princípio da Supremacia do Interesse Público diz que: por causa do interesse da Coletividade, o interesse público é colocado em superioridade em relação ao interesse do particular. E por serem interesses públicos, a Administração ( seus agentes) não podem dispor, ou seja, não podem deixar de agir, por causa do que é coletivo, do que é público. Sendo assim, há uma relação intrínseca entre os dois tópicos citados.
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Liberdade limitada na lei!