SóProvas


ID
5419060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o entendimento da doutrina e da jurisprudência a respeito da administração pública, da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o próximo item.

Considere que um militar do corpo de bombeiros tenha sido punido com a pena de prisão de dois dias, por ter cometido transgressão disciplinar, no entanto esteja preso há dez dias. Nesse caso, o militar poderá impetrar habeas corpus, haja vista a coação ao seu direito de ir e vir, para contestar a não observância dos prazos de fixação das medidas restritivas de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Em regra não cabe HC face à prisão disciplinar, porém em caso de ilegalidade desta é sim possível. Atentai

  • O comando da questão foi um pouco confuso, mas há a previsão de Habeas Corpus em caso de Ilegalidade

  • O artigo , : Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.

    Assim, não é possível impetrar HC para discutir a oportunidade e conveniência da prisão disciplinar, ou seja, não é possível discutir o mérito.

    Entretanto, a jurisprudência e a doutrina são pacíficas ao entender que nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus.

  • A redação fala sobre ilegalidade, se fosse somente por questão disciplinar não seria possível impetrar o HC

  • GAB C

    Habeas Corpus

    Será incabível:

    - Em relação as punições disciplinares de militares, salvo em relação aos pressupostos de legalidade das transgressões.

    - Quando a pena privativa de liberdade já foi extinta.

    Será cabível:                                                                                                  

    - Se não houver justa causa.  

    - Se estiver preso por mais tempo do que determinado por lei.

    - Se quem decretar a prisão não tiver competência para fazê-lo.

    - Se houver cessado o motivo da prisão.

    - Se não for admitido a prestação de fiança e a lei permitir.

    - Se o processo for manifestamente nulo.

    - Se for extinta a punibilidade.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    2) Base constitucional

    Art. 142 [...]

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    3) Base jurisprudencial

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Conforme art. 142, §2º, da CF/88, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Todavia, a jurisprudência entende que, em caso de ilegalidade da punição disciplinar militar, é cabível habeas corpus.

    Portanto, considerando que, no caso em questão, trata-se de uma prisão ilegal, uma vez que o militar está preso a mais tempo do que deveria, é possível impetrar habeas corpus.

    Resposta: CERTO.

  • DE ACORDO COM O STF, É CABIVEL HABEAS CORPUS, PARA VERIFICAR A LEGALIDADE DO ATO DECORRIDO DE PRISAO MILITAR, OU SEJA, O ATO FOI ABUSIVO.

  • Segundo o STF, não caberá habeas corpus em função do mérito da punição disciplinar militar. Sendo mérito o motivo e o objeto do ato administrativo. Portanto, se o vício estiver na competência, na forma e na finalidade caberá habeas corpus.
  • Gabarito : Certo.

  • Como regra geral, não cabe HC em relação a punições disciplinares militares. Entretanto, entende o STF que é cabível discussão dos pressupostos de legalidade do ato, embora não seja possível discussão de mérito.
  • Segundo o STF, não caberá habeas corpus em função do mérito da punição disciplinar militar. Sendo mérito o motivo e o objeto do ato administrativo. Portanto, se o vício estiver na competência, na forma e na finalidade caberá habeas corpus.

  • Segundo o STF, não caberá habeas corpus em função do mérito da punição disciplinar militar. Sendo mérito o motivo e o objeto do ato administrativo. Portanto, se o vício estiver na competência, na forma e na finalidade caberá habeas corpus.

    #PMAL