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Em regra não cabe HC face à prisão disciplinar, porém em caso de ilegalidade desta é sim possível. Atentai
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O comando da questão foi um pouco confuso, mas há a previsão de Habeas Corpus em caso de Ilegalidade
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O artigo , : Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.
Assim, não é possível impetrar HC para discutir a oportunidade e conveniência da prisão disciplinar, ou seja, não é possível discutir o mérito.
Entretanto, a jurisprudência e a doutrina são pacíficas ao entender que nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus.
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A redação fala sobre ilegalidade, se fosse somente por questão disciplinar não seria possível impetrar o HC
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GAB C
Habeas Corpus:
Será incabível:
- Em relação as punições disciplinares de militares, salvo em relação aos pressupostos de legalidade das transgressões.
- Quando a pena privativa de liberdade já foi extinta.
Será cabível:
- Se não houver justa causa.
- Se estiver preso por mais tempo do que determinado por lei.
- Se quem decretar a prisão não tiver competência para fazê-lo.
- Se houver cessado o motivo da prisão.
- Se não for admitido a prestação de fiança e a lei permitir.
- Se o processo for manifestamente nulo.
- Se for extinta a punibilidade.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do habeas
corpus em relação a punições disciplinares militares.
2) Base constitucional
Art. 142 [...]
§ 2º Não caberá habeas corpus em
relação a punições disciplinares militares.
3) Base jurisprudencial
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em
violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado
contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos
de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito .
Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida
punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu
aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar,
o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente,
tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido
e provido.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme
art. 142, §2º, da CF/88, não caberá habeas corpus em relação a
punições disciplinares militares.
Todavia, a jurisprudência entende que,
em caso de ilegalidade da punição disciplinar militar, é cabível habeas corpus.
Portanto, considerando que, no caso em
questão, trata-se de uma prisão ilegal, uma vez que o militar está preso a mais
tempo do que deveria, é possível impetrar habeas corpus.
Resposta:
CERTO.
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DE ACORDO COM O STF, É CABIVEL HABEAS CORPUS, PARA VERIFICAR A LEGALIDADE DO ATO DECORRIDO DE PRISAO MILITAR, OU SEJA, O ATO FOI ABUSIVO.
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Segundo o STF, não caberá habeas corpus em função do mérito da punição disciplinar militar. Sendo mérito o motivo e o objeto do ato administrativo. Portanto, se o vício estiver na competência, na forma e na finalidade caberá habeas corpus.
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Gabarito : Certo.
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Como regra geral, não cabe HC em relação a punições disciplinares militares. Entretanto, entende o STF que é cabível discussão dos pressupostos de legalidade do ato, embora não seja possível discussão de mérito.
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Segundo o STF, não caberá habeas corpus em função do mérito da punição disciplinar militar. Sendo mérito o motivo e o objeto do ato administrativo. Portanto, se o vício estiver na competência, na forma e na finalidade caberá habeas corpus.
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Segundo o STF, não caberá habeas corpus em função do mérito da punição disciplinar militar. Sendo mérito o motivo e o objeto do ato administrativo. Portanto, se o vício estiver na competência, na forma e na finalidade caberá habeas corpus.
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