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ART 142, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
Forças Armadas na Constituição Federal.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 142.
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da
República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são
denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em
lei, as seguintes disposições:
VI - o oficial só perderá o posto e a
patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por
decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de
tribunal especial, em tempo de guerra;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz, do
art. 142, §3º, VI, da CF/88, o oficial só perderá o posto e a patente se
for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal
especial, em tempo de guerra.
Resposta:
CERTO.
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Certo, de acordo com o ART 142, VI
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CORRETO
Art. 142. § 3º VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão
- de tribunal militAr de caráter permanente, em tempo de pAz, ou
- de tribunal Especial, em tempo de guErra;
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texto de lei
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Gabarito : Certo.
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Tempo de Paz = Tribunal militar de caráter Permanente
Tempo de guErra= Tribunal EspEcial
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Tempo de Paz = Tribunal militar de caráter Permanente
Tempo de guErra= Tribunal EspEcial
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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CORRETO
Art. 142. § 3º VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão
- de tribunal militAr de caráter permanente, em tempo de pAz, ou
- de tribunal Especial, em tempo de guErra;
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Tempo de Paz = Tribunal militar de caráter Permanente
Tempo de guErra= Tribunal EspEcial
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ART 142, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;