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ID
5419069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o entendimento da doutrina e da jurisprudência a respeito da administração pública, da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o próximo item.

Oficial do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

Alternativas
Comentários
  • ART 142, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das Forças Armadas na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: 

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;  

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz, do art. 142, §3º, VI, da CF/88, o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    Resposta: CERTO.

  • Certo, de acordo com o ART 142, VI

  • CORRETO

    Art. 142. § 3º VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão

    1. de tribunal militAr de caráter permanente, em tempo de pAz, ou
    2. de tribunal Especial, em tempo de guErra;
  • texto de lei

  • Gabarito : Certo.

  • Tempo de Paz = Tribunal militar de caráter Permanente

    Tempo de guErra=  Tribunal EspEcial

  • Tempo de Paz = Tribunal militar de caráter Permanente

    Tempo de guErra=  Tribunal EspEcial

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • CORRETO

    Art. 142. § 3º VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão

    1. de tribunal militAr de caráter permanente, em tempo de pAz, ou
    2. de tribunal Especial, em tempo de guErra;

  • Tempo de Paz = Tribunal militar de caráter Permanente

    Tempo de guErra=  Tribunal EspEcial

  • ART 142, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;