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Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES, da lei e da ordem.
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GALERA...ANTENTEMOS NESTE ARTIGO POIS ESTAMOS VIVENDO UM MOMENTO DEMOCRÁTICO TENSO ENTRE OS PODERES LEGISLATIVOS,JUDICIÁRIOS E EXECUTIVO...PRINCIPALMENTE NO QUESITO A ATUAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA...
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CORRETO!
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES (dos poderes constitucionais), da lei e da ordem.
- função das forças armadas
- Defesa da pátria
- Garantia dos poderes constitucionais. [executivo, legislativo, judiciário]
- Garantia da lei e da ordem (por inicativa de qualquer dos poderes. [executivo, legislativo, judiciário] )
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Gabarito : Certo.
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(...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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gab:certo
talvez da maneira leiga que vou explicar possa ajudar:
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A autoridade do brasil é o presidente, afinal, ele é o rosto da nação, contudo o cara pode ficar louco do nada e tem que ter algum freio kkk, isso significa que o principio dos pesos e contrapesos devem entrar em ação, ou seja, os dois outros poderes devem agir: legislativo e judiciario.
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS
ART. 142.CAPUT - (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.