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Resposta letra: A
O art. 25, caput e § 1º, CF, estabelece que: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”. Com os principio de:
- Auto organização;
- Auto governo;
- Auto legislação;
- Auto administração.
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Hely Lopes comenta sobre o governo soberano como:
Os elementos condutores do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.(B e C)
Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania (A);
Sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo (d) e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário.
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Um dos elementos constitutivos do Estado é a soberania a questão fala que se pode ter Estado sem soberania, por intuição daria pra responder essa.
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estado com E minúsculo conduz ao erro...
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essa foi pra não zerar
4k resolve
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pode haver estado independente sem soberania
A soberania constitui elemento imprescindível de um estado.
Elementos do Estado:
O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
Povo: é o seu componente humano, demográfico;
Território: a sua base física, geográfica;
Governo soberano: o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.
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a auto-organização do estado é emanada do povo
OK.
Vide comentário anterior.
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o governo soberano detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização
OK.
Vide comentário anterior.
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a soberania é o poder absoluto, incontrastável de organizar-se e conduzir-se segundo a vontade livre de seu povo
OK.
Soberania, é o poder absoluto, único e irrefutável que o Estado possui para organizar-se e conduzir-se segundo a livre vontade de seu Povo e, se necessário, de fazer cumprir suas decisões, inclusive com o uso legítimo da força.
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O art. 25, caput e § 1º, CF, estabelece que: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”. Com os principio de:
- Auto organização;
- Auto governo;
- Auto legislação;
- Auto administração.
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Essas questões de marcar incorreto bugaaaa minha cabeça!
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estado soberano ou Estado soberano?
questão induz ao erro legal.
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Não tá pegando
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Hsudue
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A questão
exige conhecimento acerca da Teoria do Estado, em especial no que tange aos
elementos constitutivos do Estado.
Conforme Hely
Lopes Meireles (2016), “O Estado é constituído de três elementos originários e
indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano
do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor
do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e
auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem
Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de
organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer
cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário. A vontade estatal
apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado”.
Com base
na doutrina de Meireles, analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Não há nem pode haver Estado independente sem
Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de
organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer
cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário
Alternativa
“b”: está correta. Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania,
isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e
de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as
suas decisões inclusive pela força, se necessário.
Alternativa
“c”: está correta. [...] Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que
detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado
do Povo.
Alternativa
“d”: está correta. [...] Soberania, isto é, sem esse poder absoluto,
indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade
livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se
necessário.
Gabarito
do professor: letra a.
Referência:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo
brasileiro 42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. - São
Paulo: Malheiros, 2016.
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O Brasil adota o federalismo assimétrico.
Federalismo heterogêneo.
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O enunciado da questão já entrega a resposta, quando cita os elementos do Estado.
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Estado como ente federado ou Estado em quanto nação.
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GAB- A
PPMG uma vaga é minha
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
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NÃO EXISTE ESTADO INDEPENDENTE SEM SOBERANIA
SOBERANIA = PODE ABSOLUTO QUE EMANA A VONTADE DO POVO - REFLETE.
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Falta 6 para o fim. Avante...
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Tinha que colocar esse estado aí com letra maiúscula
como vamos saber ??