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Correta -> Fundação Pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, precisa de registro em cartório para existir, a lei autoriza sua criação e extinção;
Autarquia - entidade jurídica de direito público
Empresa Pública - personalidade jurídica de Direito Privado, capital 100% do governo, exploração de atividade econômica.
Sociedade de Economia Mista - Pers. Jur. de Direito Privado, capital parte público e parte privado, só pode ser em forma de sociedade anônima S/A.
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Decreto-Lei 200/67
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Criação e extinção dependente de autorização legislativa específica (quanto à fundação pública de direito público, a criação e extinção é feita diretamente pela lei; aquisição da personalidade jurídica por meio de registro do ato constitutivo no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas)
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falou em direito privado que visa a coletividade, lembre-se de fundações ex: FUNAI, que visa a proteção da população indígena
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A questão exigiu conhecimento acerca das entidades da Administração Pública.
A- Incorreta. Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
B- Correta. Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: [...] IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. “
C- Incorreta. Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: [...] II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
D- Incorreta. Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: [...] III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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Falou em estatuto, falou em autarquias e fundações, então já descartei empresa pública e SEM.
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GABARITO - B
Alguns pontos que podem auxiliar a resolução da questão:
I) Quando o examinador referir-se a empresas públicas : " capital 100% público "
II) Quando o examinador referir-se a sociedades de economia mista geralmente ele diz: " Capital majoritariamente público" .
III) Fundações visam interesses coletivos..
OBS: Lei complementar regula a área de atuação das Fundações ( Previsão na CF)
Bons estudos!
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As fundações surgiram no meio privado, em que são definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade social não lucrativa. Assim, as fundações são conhecidas como um patrimônio personalizado destinado a realizar atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa científica, cultura, etc.
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QUESTÃO SEM FUNDAMENTO
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Lei cria autarquias e autoriza as Demais.
Fundação é De Direito Privado também.
Fundação publica que vai ser de direito publico.
c e D = tanto empresa publica como sociedade economia mista são destinados a interesses do Estado e podem visar ao lucro.
Sociedade economia mista é criado sobre regime de sociedade anonima.
matei a questão no VISA INTERESSES COLETIVOS.
lembra-se dos institutos FUNAI . FUNASA FUNARTE IBGE...
Lei complementar regula a area de atuação da fundação.
bonus
Seguidas todas as formalidades legais, o Estatuto da fundação deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para que a fundação adquira personalidade jurídica. Logo após, os demais registros já destacados também devem ser providenciados.