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ID
5419417
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na organização política e administrativa brasileira, a entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com objetivo de interesse coletivo e sob o amparo e controle permanente do Estado, é a:

Alternativas
Comentários
  • Correta -> Fundação Pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, precisa de registro em cartório para existir, a lei autoriza sua criação e extinção;

    Autarquia - entidade jurídica de direito público

    Empresa Pública - personalidade jurídica de Direito Privado, capital 100% do governo, exploração de atividade econômica.

    Sociedade de Economia Mista - Pers. Jur. de Direito Privado, capital parte público e parte privado, só pode ser em forma de sociedade anônima S/A.

  • Decreto-Lei 200/67

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.        

    Criação e extinção dependente de autorização legislativa específica (quanto à fundação pública de direito público, a criação e extinção é feita diretamente pela lei; aquisição da personalidade jurídica por meio de registro do ato constitutivo no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas)     

  • falou em direito privado que visa a coletividade, lembre-se de fundações ex: FUNAI, que visa a proteção da população indígena
  • A questão exigiu conhecimento acerca das entidades da Administração Pública.

    A- Incorreta. Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    B- Correta. Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: [...] IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. “

    C- Incorreta. Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: [...] II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”         

    D- Incorreta. Art. 5º do Decreto-Lei 200/1967: “Para os fins desta lei, considera-se: [...] III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.” 

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Falou em estatuto, falou em autarquias e fundações, então já descartei empresa pública e SEM.

  • GABARITO - B

    Alguns pontos que podem auxiliar a resolução da questão:

    I) Quando o examinador referir-se a empresas públicas : " capital 100% público "

    II) Quando o examinador referir-se a sociedades de economia mista geralmente ele diz: " Capital majoritariamente público" .

    III) Fundações visam interesses coletivos..

    OBS: Lei complementar regula a área de atuação das Fundações ( Previsão na CF)

    Bons estudos!

  • As fundações surgiram no meio privado, em que são definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade social não lucrativa. Assim, as fundações são conhecidas como um patrimônio personalizado destinado a realizar atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa científica, cultura, etc.

  • QUESTÃO SEM FUNDAMENTO

  • Lei cria autarquias e autoriza as Demais.

    Fundação é De Direito Privado também. 

    Fundação publica que vai ser de direito publico.

    c e D = tanto empresa publica como sociedade economia mista são destinados a interesses do Estado e podem visar ao lucro.

    Sociedade economia mista é criado sobre regime de sociedade anonima.

    matei a questão no VISA INTERESSES COLETIVOS.

    lembra-se dos institutos FUNAI . FUNASA FUNARTE IBGE...

    Lei complementar regula a area de atuação da fundação.

    bonus

    Seguidas todas as formalidades legais, o Estatuto da fundação deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para que a fundação adquira personalidade jurídica. Logo após, os demais registros já destacados também devem ser providenciados.