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Gabarito: A.
Cargo público é a expressão utilizada, segundo Hely Lopes Meirelles, para definir o “lugar instituído na organização do serviço público com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas”.
Alguns exemplos de cargos públicos: Assistente em Administração, Auditor Fiscal, Analista Ambiental, Procurador do Estado, Agente Administrativo, Técnico em Assuntos Educacionais etc.
Esse “lugar instituído” possui uma retribuição (um vencimento ou remuneração pelos serviços prestados) e precisa ser exercido “por um titular, na forma estabelecida em lei”.
Fonte: https://www.concursosnobrasil.com.br
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- A Lei 8.112/1990 define cargo público como “o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor” (art. 3º). Ademais, os cargos públicos “são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão”;
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A questão trata da organização da administração pública e,
em especial, do conceito de cargo público.
Cargo público, segundo Alexandre Mazza, “é o conjunto de
atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem
ser cometidas a um servidor, sendo criado e extinto por lei, com denominação
própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter
efetivo ou em comissão" (MAZZA, ALEXANDRE. Manual de Direito Administrativo.
São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 762).
Já a Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 3º, define cargo
público como “o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor".
Verificamos que o enunciado da questão ao referir-se
“ao o lugar funcional dentro da estrutura da administração direta, nas
autarquias e nas fundações públicas, ocupado por servidor público com funções e
remuneração especificadas por lei" se refere ao cargo público, de modo que a
resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do
professor: A.
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Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneradas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.
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CARGO - AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO
EMPREGO -EMPRESA PÚBLICA + SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA + FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO
FUNÇÃO PÚBLICA -ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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- - Cargo público é aquele ocupado por servidor público;
- Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta;
- Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.