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ID
5419435
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A espécie de ato em que a Administração, autorizada por lei, pratica ato com liberdade de escolha quanto ao conteúdo e conveniência de sua realização, denomina-se ato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização. Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios que regem os atos administrativos, como por exemplo, o da legalidade e moralidade, pelo contrário, esse segue o mesmo parâmetro do ato vinculado.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • (D)

    (A) Atos Normativos: são aqueles que contêm um comando geral do executivo visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e para com os administrados.

    (B) Ato vinculado: é aquele que estabelece um único comportamento possível a ser tomado pela Administração Pública diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.

    (C)De um modo geral, são conhecidos como atos constitutivos os documentos que formalizam uma empresa, tais como estatutos, contratos sociais, requerimentos de empresário e outros.

    (D)Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

    Questão CESPE

    Quando o direito positivo determinar os elementos e requisitos para a realização de um ato de competência da administração pública, fala-se em poder vinculado ou regrado, ao passo que, quando o direito outorga à administração liberdade de escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato, fala-se em poder discricionário. Em ambos os casos, porém, a administração deverá observar a competência, a forma e a finalidade do ato a ser praticado.(C)

  • ATO ADMINISTRATIVOS

    • VINCULADOS

    -Lei ( controle de legalidade )

    -NÃO TEM escolha

    • DISCRICIONÁRIO

    -Lei ( controle de legalidade )

    -escolha ( controle de mérito ) essa escolha tem que ser conveniente e oportuna 

  • A questão trata da classificação dos atos administrativos. Com relação à margem de liberdade do administrador público na prática do ato, os atos administrativos são classificados em atos administrativos vinculados e discricionários.

    Atos administrativos vinculados são atos cujos elementos estão todos estabelecidos em lei, de modo que o gestor público não tem nenhuma margem de liberdade na prática do ato.

    Atos administrativos discricionários são aqueles em que a lei deixa ao agente público alguma margem de liberdade quanto à conveniência e oportunidade da prática do ato.

    Verificamos que o enunciado da questão se refere aos atos administrativos discricionários, de modo que a alternativa correta é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 

  • GABARITO - D

    Quando ele fala " Conveniência / Oportunidade = Análise de mérito = Atos discricionário.

  • Ato administrativo que fica uma margem de conveniência. = Discricionário.

    Vinculado = Ato obrigatório em lei.

    Ato Normativo(atos gerais) = Comando geral do executivo visando à fiel e correta aplicação da Lei. Nortear e explicitar.

    nao se originam no poder legislativo. Ato impessoais. Nao geram efeitos imediatos.

    exemplos de atos normativos : decretos. regulamentos. resoluções (camara senado..etc) regimentos internos. deliberações. instrucoes normativas..

    atos constitutivos os documentos que formalizam uma empresa, tais como estatutos, contratos sociais, requerimentos de empresário e outros.

    PODE EXECUTIVO decreta com atos normativos.

    Congresso pode sustar os atos.

     

  • Ato administrativo que fica uma margem de conveniência. = Discricionário.

    Vinculado = Ato obrigatório em lei.

    Ato Normativo(atos gerais) = Comando geral do executivo visando à fiel e correta aplicação da Lei. Nortear e explicitar.

    nao se originam no poder legislativo. Ato impessoais. Nao geram efeitos imediatos.

    exemplos de atos normativos : decretos. regulamentos. resoluções (camara senado..etc) regimentos internos. deliberações. instrucoes normativas..

    atos constitutivos os documentos que formalizam uma empresa, tais como estatutos, contratos sociais, requerimentos de empresário e outros.