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Gabarito: D.
Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização. Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios que regem os atos administrativos, como por exemplo, o da legalidade e moralidade, pelo contrário, esse segue o mesmo parâmetro do ato vinculado.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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(D)
(A) Atos Normativos: são aqueles que contêm um comando geral do executivo visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e para com os administrados.
(B) Ato vinculado: é aquele que estabelece um único comportamento possível a ser tomado pela Administração Pública diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.
(C)De um modo geral, são conhecidos como atos constitutivos os documentos que formalizam uma empresa, tais como estatutos, contratos sociais, requerimentos de empresário e outros.
(D)Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.
Questão CESPE
Quando o direito positivo determinar os elementos e requisitos para a realização de um ato de competência da administração pública, fala-se em poder vinculado ou regrado, ao passo que, quando o direito outorga à administração liberdade de escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato, fala-se em poder discricionário. Em ambos os casos, porém, a administração deverá observar a competência, a forma e a finalidade do ato a ser praticado.(C)
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ATO ADMINISTRATIVOS
-Lei ( controle de legalidade )
-NÃO TEM escolha
-Lei ( controle de legalidade )
-escolha ( controle de mérito ) essa escolha tem que ser conveniente e oportuna
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A questão trata da classificação dos atos administrativos.
Com relação à margem de liberdade do administrador público na prática do ato,
os atos administrativos são classificados em atos administrativos vinculados e
discricionários.
Atos administrativos vinculados são atos cujos elementos
estão todos estabelecidos em lei, de modo que o gestor público não tem nenhuma
margem de liberdade na prática do ato.
Atos administrativos discricionários são aqueles em que a
lei deixa ao agente público alguma margem de liberdade quanto à conveniência e
oportunidade da prática do ato.
Verificamos que o enunciado da questão se refere aos atos
administrativos discricionários, de modo que a alternativa correta é a
alternativa D.
Gabarito do
professor: D.
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GABARITO - D
Quando ele fala " Conveniência / Oportunidade = Análise de mérito = Atos discricionário.
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Ato administrativo que fica uma margem de conveniência. = Discricionário.
Vinculado = Ato obrigatório em lei.
Ato Normativo(atos gerais) = Comando geral do executivo visando à fiel e correta aplicação da Lei. Nortear e explicitar.
nao se originam no poder legislativo. Ato impessoais. Nao geram efeitos imediatos.
exemplos de atos normativos : decretos. regulamentos. resoluções (camara senado..etc) regimentos internos. deliberações. instrucoes normativas..
atos constitutivos os documentos que formalizam uma empresa, tais como estatutos, contratos sociais, requerimentos de empresário e outros.
PODE EXECUTIVO decreta com atos normativos.
Congresso pode sustar os atos.
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Ato administrativo que fica uma margem de conveniência. = Discricionário.
Vinculado = Ato obrigatório em lei.
Ato Normativo(atos gerais) = Comando geral do executivo visando à fiel e correta aplicação da Lei. Nortear e explicitar.
nao se originam no poder legislativo. Ato impessoais. Nao geram efeitos imediatos.
exemplos de atos normativos : decretos. regulamentos. resoluções (camara senado..etc) regimentos internos. deliberações. instrucoes normativas..
atos constitutivos os documentos que formalizam uma empresa, tais como estatutos, contratos sociais, requerimentos de empresário e outros.