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ID
5419444
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O instrumento de defesa dos interesses da coletividade que pode ser utilizado por eleitor para obter anulação de ato ou contrato administrativo lesivo ao patrimônio público, ou à entidade de que o Estado participe, é o instrumento de controle judiciário denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    CF/88:

    Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GAB : B

    A ) HABEAS DATA = Conhecimentos de informações / Banco de dados / Retificação de dados

    B ) AÇÃO POPULAR = Atos que considerar lesivo ao patrimonio público

    • Apenas brasileiros
    • Pessoas jurídicas = NÃO

    C ) MANDADO DE INJUNÇÃO = Falta de norma regulamentadora

    D ) MANDADO DE SEGURANÇA = Direito liquido e certo/informações pessoais = Certidão

    Corrijam-me caso esteja errado.

  • Ph Lima. TODO ELEITOR É OBRIGATORIAMENTE CIDADÃO
  • Acrescentando aos comentários dos camaradas @Vinícius Santiago, HD rEtifica, corrige. Diferentemente de rAtifica, confirma. @Ph Lima, se é eleitor então exerce a cidadania. #PCERJ #PMERJ muita bala nos gansos!! gab Bravo
  • ÃO POPULAR = LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (mnemônico = ME MO PA)

    Moralidade administrativa.

    Meio ambiente.

    Patrimônio histórico e cultural.

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O instrumento de defesa dos interesses da coletividade que pode ser utilizado por eleitor para obter anulação de ato ou contrato administrativo lesivo ao patrimônio público, ou à entidade de que o Estado participe, é o instrumento de controle judiciário denominado:"

    a) habeas data

    Errado. "A garantia constitucional do habeas data (...) destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para conhecimento ou retificação (...) todas referentes a dados pessoais concernentes à pessoa do impetrante". Aplicação do art. 5º, LXXII, CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    b) ação popular

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o cabimento da ação popular. Inteligência do art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Atenção: a fim de complementar seus estudos, importante a súmula 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. 

    c) mandado de injunção

    Errado. O mandado de injunção é cabível quando "a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania", aplicação do art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    d) mandado de segurança

    Errado. O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo, que "é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'." Nesse sentido é o art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Gabarito: B

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. O habeas data é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: ”qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    C- Incorreta. O mandado de injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    D- Incorreta. O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • patrimônio >> ação popular

  • GABARITO: B

    HC

    • Garantir a liberdade de locomoção;
    • Gratuito;
    • Não precisa de advogado;

    HD

    • Proteger o direito à informação;
    • Gratuito;
    • Precisa de advogado.

    MS

    • Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD;
    • Não é gratuito;
    • Precisa de advogado.

    MI

    • Sanar as omissões legislativas;
    • Não é gratuito;
    • Precisa de advogado.

    AP

    • Anular atos lesivos;
    • Gratuito;
    • Precisa de advogado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-remedios-constitucionais/

  • Citizen = Ação popular

  • interesse coletivo é Ação popular ☠
  • MAIS CONHECIDO COMO PMPM

  • Ação Popular é o vulgo = Pa.Pa.Meio.Moral

  • AÇÃO POPULAR:

    Qualquer CIDADÃO = (ELEITOR) é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência

    ÃO POPULAR = LESÃO AO PATRIMÔNIO BLICO (mnemônico = ME MO PA)

    Moralidade administrativa.

    Meio ambiente.

    Patrimônio histórico e cultural

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    Em RESUMO são RELACIONADOS a:

    Habeas Corpus: Perigo de Restrição da Liberdade

    Habeas Data: Documentos/Dados

    Mandado de Segurança: Proteção de Direito Líquido e Certo

    Mandado de Injunção: Falta de Norma Regulamentadora

    Ação Popular: Patrimônio Histórico, Bens Públicos, Moralidade Administrativa

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

    .

    • DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A

    .

    • PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo
  • Inicialmente, é interessante que sejam feitas algumas considerações sobre o tema central da questão, qual seja, ação popular.

    O artigo 5º, LXXIII, CF/88 proclama que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Para Hely Lopes Meirelles, "ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos".

    A finalidade da referida ação, logo, é a defesa dos interesses difusos, reconhecendo-se aos cidadãos o direito de defender tais interesses.

    Quanto à legitimidade, sabe-se que somente o cidadão, entendendo-se como brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, bem como o português equiparado, no gozo de direitos políticos, sendo que a comprovação da legitimidade será feita mediante a juntada do título de eleitor (brasileiro) ou do certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e políticos e título de eleitor (português equiparado).

    Neste ponto, pode-se dizer que não podem ser considerados legitimados ativos na ação popular: 1) Estrangeiro, pois o mesmo não pode votar, à luz do artigo 14, CF/88, salvo português equiparado; 2) Indivíduo que está com os direitos políticos perdidos ou suspensos; 3) A pessoa jurídica, na medida em que não vota, questão, inclusive, sumulada pelo STF a teor da Súmula nº 365; 4) MP, que não poderá ajuizar, mas será parte pública autônoma.

    No que tange às consequências da sentença de procedência da ação popular, elas podem ser: a invalidade do ato impugnado; a condenação dos responsáveis e beneficiários em perdas e danos; condenação dos réus às custas e despesas com a ação, bem como honorários advocatícios; produção de efeitos de coisa julgada erga omnes.

    Salienta-se que, em caso de improcedência, ficará o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, sendo que a razão dessa possibilidade de cobrança advém do objetivo de impedir a utilização eleitoreira da referida demanda, com objetivo de desmoralização dos adversários políticos de maneira leviana.

    O prazo prescricional para ajuizar a ação popular é de cinco anos, conforme o art. 21 da Lei nº4.717/65.

    Uma questão relevante sobre a via recursal da Ação Popular é a possibilidade de qualquer cidadão, ou mesmo do MP, recorrer das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação (improcedência do pedido) e suscetíveis de recurso.

    Assim, voltando à análise da questão, com base no artigo 5º, LXXIII, CF/88, pode-se afirmar que a AÇÃO POPULAR é o instrumento a ser utilizado por qualquer cidadão para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    a) ERRADO – Segundo o artigo 5º, LXXII, CF/88, o "habeas-data" é utilizado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Está relacionado a informações/dados.

    b) CORRETO – Vide artigo 5º, LXXIII, CF/88.

    c) ERRADO – Segundo artigo 5º, LXXI, CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Está relacionado à falta de norma regulamentadora.

    d) ERRADO – O artigo 5º, LXIX, CF/88, estipula que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Está relacionado ao direito líquido e certo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



  • Remédios constitucionais:

     Obs: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Habeas Corpus: direito de locomoção. (GRATUITO) sem advogado

    Habeas Data: direito de informação pessoal. (GRATUITO) com advogado

    Mandado de segurança: direito líquido e certo. (PAGO) Com advogado

    Mandado de injunção: omissão legislativa. (Falta de norma)PAGO)) com advogado

    Ação Popular: Anula ato lesivo. (GRATUITO sem má fé) com advogado  M2P3 = Moralidade administrativa, meio ambiente , patrimônio histórico, cultural, publico.

  • CF/88:

    Art. 5°, LXXIII 

    AÇÃO POPULAR:

    1 – QUALQUER CIDADÃO PODERÁ PROPOR AÇÃO POPULAR.

    2 – PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR – SÚM. 365 DO STF.

    Como o M.P pode atuar na Ação Popular?

    1. Como parte autônoma, exercendo o papel de fiscal da lei;

    2. Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar o autor popular;

    3. Como substituto do autor (o autor ainda está no processo, mas é omisso);

    4. Como sucessor do autor (o autor desiste da ação, ficando o M.P com a faculdade de prosseguir).

  • Habeas data = direito de obter informaçoes em repartiçoes publicas.ou reitificação de dados.

    mandado de injunção = quando não existem normas reguladores (nao inexistencia dessas) para se ter acesso aos direitos sociais.

    mandado de segurança = para proteger direito liquido e certo. quando a autora for autoridade publica..

    ação popular = coletividade.

    Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ação popular = lesão ao patrimonio publico.

    moralidade administrativoa

    meio ambiente

    patrominio histórico e culturao

    ME MO PA. 

    ME = MEIO AMBIENTE

    MO = MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

    PA = PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL.

  •  lesivo ao patrimônio >>> Ação Popular

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    CF - Art. 5°. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;