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Desconcentração: mesma entidade
Descentralização: mais de uma entidade
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Desconcentração: mesma entidade....
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GABARITO: B
A desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
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Gabarito B
• Desconcentração → cria órgãos públicos e distribui internamente as competências, dentro de uma pessoa jurídica. (ex: Adm. Direta)
• Concentração → extingue órgãos públicos e a distribuição de competências ocorre sem divisões internas através de órgãos públicos despersonalizados.
• Descentralização → cria nova entidade e distribui competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas (ex: Adm. Indireta).
• Centralização → função administrativa diretamente pela entidade estatal, por uma única pessoa jurídica, através de seus órgãos e agentes públicos (ex: Adm. Direta).
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GABARITO - B
Desconcentração - Atividade é realizada por meio de órgãos / Distribuição interna de competências
dentro da mesma pessoa jurídica.
Descentralização - Distribuição externa de competências para pessoas jurídicas com personalidade jurídica
própria.
ex: Criação de Autarquias.
Centralização - o é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Concentração - é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.
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DescEntralização = Cria novas Entidades
DescOncentração = Cria novos Órgãos
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A questão está relacionada com as
formas de prestação do serviço público.
Passemos a analisar
cada um dos itens:
A
– ERRADA – serviço descentralizado
Serviço
descentralizado é aquele que o Poder Público transfere a sua titularidade, ou simplesmente,
a sua execução, por outorga (administração indireta) ou delegação (permissão,
concessão ou autorização).
B
– CORRETA – serviço desconcentrado
É
aquele que “a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre
vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos
usuários”. (Meirelles, 1989, p. 298).
C
– ERRADA – execução direta do serviço
A
execução direta do serviço é a realizada pelos próprios meios da pessoa
responsável pela sua prestação ao público, seja esta pessoa estatal,
autárquica, paraestatal, empresa privada ou particular.
D
– ERRADA – execução indireta do serviço
Ocorre quando o responsável pela prestação do
serviço comete a terceiros sua realização segundo condições regulamentadas.
Gabarito da banca e do
professor: letra B.
(MEIRELLES,
Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1989)
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Descentralização = cria novas entidades com personalidade juridica propria.
Desconcentração = distribuiçao de serviço entre orgãos da mesma entidade. Adminstração Direta.
Centralização = quando a competencia é exercida pelas proprias unidades juridicas governamental.quando a uniao estados exercem
essa atividade diretamente.
Concentração = orgaos publicos exercem essas atividades administrativas.