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ID
5419447
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação do serviço público que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre dois ou mais órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários, relaciona-se ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração: mesma entidade

    Descentralização: mais de uma entidade

  • Desconcentração: mesma entidade....

  • GABARITO: B

    A desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • Gabarito B

    Desconcentração cria órgãos públicos e distribui internamente as competências, dentro de uma pessoa jurídica. (ex: Adm. Direta)

    Concentraçãoextingue órgãos públicos e a distribuição de competências ocorre sem divisões internas através de órgãos públicos despersonalizados.

    Descentralização  cria nova entidade e distribui competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas (ex: Adm. Indireta).

     Centralizaçãofunção administrativa diretamente pela entidade estatal, por uma única pessoa jurídica, através de seus órgãos e agentes públicos (ex: Adm. Direta).

  • GABARITO - B

    Desconcentração - Atividade é realizada por meio de órgãos / Distribuição interna de competências

    dentro da mesma pessoa jurídica.

    Descentralização - Distribuição externa de competências para pessoas jurídicas com personalidade jurídica

    própria.

    ex: Criação de Autarquias.

    Centralização - o é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Concentração - é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

  • DescEntralização = Cria novas Entidades

    DescOncentração = Cria novos Órgãos

  • A questão está relacionada com as formas de prestação do serviço público.

     

    Passemos a analisar cada um dos itens:

     

    A – ERRADA – serviço descentralizado

     

    Serviço descentralizado é aquele que o Poder Público transfere a sua titularidade, ou simplesmente, a sua execução, por outorga (administração indireta) ou delegação (permissão, concessão ou autorização).

     

    B – CORRETA – serviço desconcentrado

     

    É aquele que “a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários”. (Meirelles, 1989, p. 298).

     

    C – ERRADA – execução direta do serviço

     

    A execução direta do serviço é a realizada pelos próprios meios da pessoa responsável pela sua prestação ao público, seja esta pessoa estatal, autárquica, paraestatal, empresa privada ou particular.

     

    D – ERRADA – execução indireta do serviço

     

    Ocorre quando o responsável pela prestação do serviço comete a terceiros sua realização segundo condições regulamentadas.

     






    Gabarito da banca e do professor: letra B.

     

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1989)

  • Descentralização = cria novas entidades com personalidade juridica propria.

    Desconcentração = distribuiçao de serviço entre orgãos da mesma entidade. Adminstração Direta.

    Centralização = quando a competencia é exercida pelas proprias unidades juridicas governamental.quando a uniao estados exercem

    essa atividade diretamente.

    Concentração = orgaos publicos exercem essas atividades administrativas.