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ID
5419450
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os desmembramentos da administração federal direta que não chegam a ser uma pessoa jurídica, mas gozam de certa autonomia administrativa e financeira para o desempenho de suas atribuições específicas, como o Arquivo Nacional e o Departamento de Imprensa Nacional, são órgãos do tipo:

Alternativas
Comentários
  • Quanto a posição estatal os órgãos podem ser divididos em:

    INDEPENDENTES

    § Órgãos originários da Constituição;

    § Exercem funções constitucionais;

    § Representam o três Poderes do Estado;

    § Sem subordinação;

    § Possuem autonomia administrativa e financeira;

    § Agentes políticos.

    § São os principais órgãos dos 3 poderes: Juízos; Varas; Câmara; Senado; Câmara de Vereadores; Governadorias; Prefeituras; Tribunais de Contas; Ministério Público; Defensorias Públicas; etc.

     

    AUTÔNOMOS

    § Função de planejamento, supervisão, coordenação e controle (P SU CO CO);

    § Subordinação – sim – aos órgãos independentes;

    § Possuem autonomia administrativa e financeira;

    § Agentes políticos.

    § Ex.: Ministérios, como o da Justiça.

     

    SUPERIORES

    § Função de direção, decisão e controle;

    § Subordinação – sim;

    § Não possuem autonomia administrativa e financeira;

    § Agentes administrativos.

    § Ex.: departamento da PF.

     

    SUBALTERNOS

    § Tarefas de rotina; execução;

    § Subordinação – sim;

    § Não possuem autonomia administrativa e financeira;

    § Agentes administrativos.

    § Ex.: Delegacias da Polícia Federal. 

    Fonte: Gran

  • GABARITO - C

    Uma dica de memorização:

    Departamentos - órgãos autônomos

    Departamento de Polícia Federal

    Departamento de Polícia Rodoviária Federal

    Departamento Penitenciário Nacional

    ----------------------------------------------------------

    Independentes: topo da CF

    controlados uns pelos outros.

    Autônomos: Diretamente subordinados aos Independentes

    Ministérios , Secretárias

    Superiores : Poder de direção e comando, mas não gozam de autonomia financeira nem Adm.

    Departamentos, gabinetes, coordenadorias

    Subalternos: órgãos de execução.

  • De plano, ao se referir a desmembramentos da administração direta, que não são pessoas jurídicas, a Banca está a tratar de órgãos públicos. Outrossim, considerando que seriam órgãos dotados de certa autonomia administrativa e financeira, pode-se concluir que a hipótese não é de órgãos independentes, uma vez que estes últimos ocupam os mais altos postos dentro da estrutura governamental.

    Já os órgãos autônomos, realmente, também apresentam autonomia administrativa e financeira, porém, em menor medida, se comparados aos órgãos independentes.

    É nessa linha o teor do art. 172, caput e §1º, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 172. O Poder Executivo assegurará autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente aos serviços, institutos e estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino ou de caráter industrial, comercial ou agrícola, que por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.

    § 1º Os órgãos a que se refere êste artigo terão a denominação genérica de Órgãos Autônomos."    

    Do acima exposto, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • QUANTO A HIERARQUIA OU POSIÇÃO ESTATAL.

     INDEPENDENTES OU PRIMÁRIOS

    -São constitucionais

    -Representativos dos poderes Legislativo (câmara dos deputados), dos poderes executivos (Presidência da República), e Judiciário (Tribunais do Poder Judiciário). Ministério Público federal e estadual e os Tribunais de Contas da União e dos Estados-membros e Municípios

    -Sem subordinação a qualquer outro órgão.

    -Seus titulares são agentes políticos.

    -Exercem precipuamente as funções outorgadas diretamente pela CF.

    ·       AUTÔNOMOS

    -Imediatamente abaixo dos órgãos independentes

    -Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.

    -Participam da formulação de políticas públicas.

    -Exemplos – Ministérios, Secretárias estaduais e municipais, polícia civil, arquivo Nacional e o departamento de imprensa nacional.

    ·       SUPERIORES

    -Possuem atribuições de direção e decisão, mas estão subordinados a uma chefia mais alta.

    -Não possuem uma autonomia administrativa e financeira.

    -Exemplos - coordenadorias, procuradorias, gabinetes, secretarias-gerais.

    ·       SUBALTERNOS

    -Possuem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório.

    -subordinados a vários níveis hierárquicos

    -Exemplos - repartições de pessoal, de protocolo, delegacias da polícia federal.