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ID
5419453
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia é a faculdade de que a Administração Pública dispõe para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direito individuais buscando benefício da coletividade ou da própria Administração. Assim, a condição de validade para os atos de polícia são a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da:

Alternativas
Comentários
  • Esse é o entendimento remansoso da doutrina, que chancela integralmente tal posicionamento.

    Hely Lopes Meirelles (1996, p. 119) aponta o que chama de condições de validade do ato de polícia, os quais, no sentir deste renomado tratadista são as mesmas do ato administrativo comum, ou seja, a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração.

    Gabarito: Letra D

  • qual o motivo da C tá errada?

  • GABARITO: D

    Há que se observar as condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia). A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada .

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6038

  • A presente questão trata do tema poder de polícia. 

    Em linhas gerais, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

    Nos termos do Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


    Nas lições de Hely Lopes (1996), as condições de validade do ato de polícia são as mesmas do ato administrativo comum, ou seja, a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração. 


    Portanto, correta a letra D. 





    Gabarito da banca e do professor: D.
  • REQUISITOS PARA UM ATO ADMINISTRATIVO

    COM FI FOR MOB

    competencia

    finalidade

    forma

    motivo

    objeto

    acrescenta ai proporcionalidade e legalidade.

  • Seguindo a doutrina de H. Lopes M.

    CO. FI . FOR . MOB + Proporcionalidade da sanção + Razoabilidade dos meios empregados.

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Bons Estudos!!!