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ID
5419456
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação do serviço público por delegação do Estado caracteriza-se pela afirmação de que o Estado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Verifica-se a descentralização por delegação nas situações em que o Estado transfere apenas a execução de serviço público, mediante contrato ou ato unilateral, no geral por prazo determinado. 

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • GAB: D

    Meu resumo:

    DELEGAR é transferir a outrem atribuições que competiam originariamente ao delegante. Desde que não haja impedimento legal, um órgão e seu agente poderão delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, ainda que não lhe sejam subordinados. Se subordinado, a delegação não poderá ser recusada e não pode ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante.

    — Delegação é a passagem (e não a transferência) de competência do agente delegante para o sujeito do mesmo nível hierárquico ou subordinado (agente delegado). A delegação não retira a competência do agente delegante.

    — A competência é irrenunciável;

    — A delegação é revogável a qualquer tempo;

    — As decisões adotadas por delegação considerar—se—ão adotadas pelo delegado;

    — O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;

    — O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada;

    Atos que não podem ser delegados:

    a) Edição de atos de caráter normativo;

    b) Decisão de recursos administrativos;

    c) Matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade.

    (O órgão delegatário não precisa ser hierarquicamente subordinado ao delegante.)

    (Caso determinado servidor, no exercício de sua competência delegada, edite ato com vício sanável, a autoridade delegante poderá avocar a competência e convalidar o ato administrativo, independentemente da edição de novo ato normativo.)

    (A delegação do poder de polícia a uma sociedade de economia mista: a jurisprudência do STJ é no sentido de sua possibilidade em relação aos atos de consentimento e fiscalização, pois estão ligados ao poder de gestão do Estado, mas não pode ocorrer delegação dos atos de legislação e sanção, pois derivam do poder de coerção.)

    OUTORGA transferência da PRÓPRIA TITULARIDADE do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por LEI, por CONTRATO ou por ATO ADMINISTRATIVO.

    – OUTORGA (serviço): apenas para a administração indireta (descentralização por LEI);

    (transfere a titularidade e execução do serviço.)

    DELEGAÇÃO: para administração indireta e para particulares. (descentralização por CONTRATO.)

    (transfere apenas a execução do serviço.)

  • GABARITO: D

    Descentralização por colaboração (DI PIETRO) ou delegação (HELY LOPES MEIRELLES): verifica-se quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral (e não por lei), ocorre a transferência tão somente da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, de forma que o Poder Público conserva a titularidade do serviço (DI PIETRO, 2019, p. 522).

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-formas-de-descentralizacao-administrativa/

  • Gabarito: D

    Descentralização pode ser por Outorga ou por Delegação ou Colaboração

    Por Delegação OU Colaboração - A administração Direta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas, por ato ou contrato administrativo, que prestarão o serviço em seu nome, por sua conta e risco, mas sob fiscalização e controle da administração. Permanecendo o Estado com a titularidade do serviço, poderá retomá-lo do particular. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.

    Por Outorga - Quando são criadas, por lei, novas entidades da própria administração, mas com personalidade jurídica diversa. A administração direta é aquela que transfere a titularidade e a execução dos serviços para a entidade da administração indireta criada.

  • GABARITO - D

    Outorga - Titularidade + Execução do Serviço.

    Delegação - Somente a execução do Serviço.

    Bons estudos!

  • A presente questão trata do tema serviços públicos.


    Na doutrina pátria, apesar dos inúmeros conceitos existentes entre os administrativistas, daremos enfoque a apenas dois deles:


    ü  Hely Lopes Meirelles assim define: “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado ."


    ü  Maria Sylvia Di Pietro, a seu turno, considera serviço público “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público".



    Dentre as principais características dos serviços públicos, destacamos:


    · Sujeito estatal - os serviços públicos se incluem como um dos objetivos do Estado. É por isso que são eles criados e regulamentados pelo Poder Público, a quem também incumbe a fiscalização.


    · Interesse coletivo – os serviços públicos devem vislumbrar, sempre, o interesse coletivo. Como bem destacado por Carvalho Filho, “Sendo gestor dos interesses da coletividade, o Estado não pode alvitrar outro objetivo senão o de propiciar a seus súditos todo o tipo de comodidades a serem por eles fruídas".


    · Regime de direito público – como o serviço público é instituído pelo Estado, e visa, precipuamente, o interesse coletivo, natural que ele se submeta a regime de direito público. Contudo, há possibilidade de aplicação de regras de direito privado, já que alguns particulares prestam serviços em colaboração com o Poder Público. Deste modo, a doutrina tende a se utilizar da expressão “regime híbrido", com predominância das normas de direito público.


    Por fim, importante trazer ainda as formas e meios de prestação de serviços, conforme tratado pela doutrina majoritária:


    i)    Os serviços públicos podem ser centralizados, que são aqueles que o Poder Público presta por seus próprios órgãos, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade. É o serviço prestado pela Administração Pública direta.


    ii) Podem, ainda, ser descentralizados, que são aqueles que o Poder Público transfere a sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, as autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas.


    ii.1. Outorga: ocorrerá quando o Poder Público, mediante lei específica, criar uma entidade de direito público para que esta tanto execute quanto venha a ser titular da atividade repassada. Vale lembrar que, segundo a doutrina majoritária, a titularidade dos serviços públicos só poderá ser dada às pessoas de direito público.


    ii.2. Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco.

     
    iii)   Serão desconcentrados os serviços que a Administração executa centralizadamente, mas os distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários, sendo fruto do poder hierárquico.



    Logo, a assertiva “D” está correta, pois a delegação o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.





    Gabarito da banca e do professor: D


    (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)


    (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 1993)


    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, São Paulo, Malheiros, 1993)
  • Criar entidade é outorga legal

  • Sobre delegação lembre-se do cartório de notas.

  • Bom demais!!

    #PMAL2021

  • delegação e outorga 

    delegação = transfere a execução apenas do serviço. para adm indireta e particulares. (lei - contrato adm ou ato administrativo)

    outorga = transfere a titularidade e a execução. para para administração indireta. Apenas por Lei.